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Aprovado por unanimidade PL que prevê atendimento em Libras nos órgãos públicos

ago 6, 2019 | Em destaque | 0 Comentários

Foi aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa de MS, o PL (Projeto de Lei) de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) que prevê nos órgãos públicos a garantia do atendimento em Libras para as pessoas surdas. Agora, a proposta deverá passar pelo crivo do Governo do Estado que pode sancioná-lo ou vetá-lo. O autor do projeto se adiantou e disse antes da votação que a ideia não é gerar despesas e sim, garantir a cidadania já que a proposta pode ser desenvolvida com uma central online para atender principalmente as pessoas surdas nos hospitais e delegacias de Mato Grosso do Sul.

“É importante esclarecer que não haverá ônus para o Estado. O Projeto de Lei prevê a capacitação de parte dos servidores que trabalham na área da Saúde como em hospitais e postos, na área da Segurança Pública também, nas delegacias enfim, para que as pessoas tenham possibilidade de fazer a comunicação e serem compreendidas e terem assim, seus direitos respeitados”.

O Projeto de Lei altera a Lei estadual 1.693
(Veja a proposta logo abaixo)
Dessa forma, o Estado deverá garantir às pessoas surdas o atendimento por intérprete em Libras. A proposta de Pedro Kemp, que ouviu os representantes das pessoas com deficiência, prevê a difusão de Libras através de capacitação de 5% dos servidores. O Projeto de Lei sugere também a criação de uma central online que possa ser acionada pelos órgãos públicos.
Há casos de pessoas surdas que foram presas ou precisavam de atendimento em hospital que sofreram prejuízos por não conseguirem se comunicar, pela falta do intérprete em Libras, exemplifica o parlamentar.
Deputado estadual Pedro Kemp reativa Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Outra ação em defesa das pessoas com deficiência feita pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) nesta quinta-feira (21) foi a apresentação de requerimento para a reativação da Frente Parlamentar em Defesa do Direitos das Pessoas com Deficiência.
O parlamentar lembrou da importância do papel desta Frente como fiscalizadora do cumprimento das leis em defesa da pessoa com deficiência
Com a assinatura de dez deputados, Kemp conseguiu apresentar o requerimento para que a Assembleia Legislativa tenha uma ação unificada, suprapartidária e atenda os interesses comuns da sociedade.
Veja o que diz na íntegra o PL :
“Altera o art. 2º da Lei nº 1.693 de 12 de setembro de 1996, que
reconhece, no Estado de Mato Grosso do Sul, a língua gestual,
codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras, como meio
de comunicação objetiva de uso corrente, e dá outras
providências.”.
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.696 de 12 de setembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O Estado deverá garantir às pessoas surdas ou com
deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e
da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Líbras – Língua
Portuguesa.
§ 1º Para garantir a difusão da Libras, o Poder Público deverá
dispor de, no mínimo, cinco por cento de servidores com capacitação
básica em Libras.
§ 2º Para o efetivo e amplo atendimento à pessoa surda ou com
deficiência auditiva, o Poder Público poderá utilizar intérpretes
contratados especificamente para essa função ou de central de
intermediação de comunicação que garanta a oferta de atendimento
presencial ou remoto, com acesso por meio de recursos de
videoconferência on-line e webchat.
§ 3º O atendimento previsto no parágrafo anterior deverá ser
disponibilizado prioritariamente em órgãos que prestam serviços
essenciais, especialmente nos de saúde, segurança, educação e assistência
social.
§ 4º Os órgãos da administração pública deverão publicar em
seus sítios eletrônicos, inclusive em formato de vídeo em Libras, e em suas
cartas de serviço, as formas de atendimento disponibilizadas para as
pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Língua Brasileira de Sinais – Libras representa para as pessoas com deficiência
auditiva ou da fala instrumento essencial para o exercício dos direitos de cidadania,
porquanto essa variedade linguística lhes dá oportunidade de participação social em
igualdade de condições com as demais pessoas.
A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e
participar plenamente de todos os aspectos da vida, a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência – CDPD, que tem status constitucional, assevera que os
Estados Partes devem tomar “medidas apropriadas para assegurar às pessoas com
deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio
físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias
da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao
público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural (artigo 9, item 1,
CDPD)”.
Além disso, o referido Tratado de Direitos Humanos estabelece que os Estados Partes
devem “oferecer formas de assistência humana ou animal e serviços de mediadores,
incluindo guias, ledores e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o
acesso aos edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público (artigo 9,
item 2, alínea „e‟, CDPD). Igualmente, dispõe que se deve “aceitar e facilitar, em
trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, Braille, comunicação aumentativa e
alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à
escolha das pessoas com deficiência (artigo 21, alínea b‟)”.
A importância fundamental da Libras, aliás, se reflete na aprovação da Lei nº 10.436, de
2002, que reconhece esse sistema linguístico como meio oficial de comunicação e
expressão da comunidade surda. Citado ordenamento jurídico determina que o Poder
Público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos devem garantir
formas institucionalizadas de apoiar o uso e a difusão da Libras como meio de
comunicação objetiva, cuja forma mais direta é o atendimento por tradutor ou intérprete
de Libras quando o cidadão com deficiência auditiva recorre ao Poder Público ou suas
entidades para exercer seus direitos.
Assim, lastreado nos preceitos de direitos humanos supramencionados e buscando dar
efetividade à norma legal destacada, tem a proposição em tela tem o escopo de garantir
a ampla acessibilidade das pessoas surdas ou com deficiência auditiva aos serviços
públicos, contribuindo, assim, para tão almejada inclusão social dessa comunidade.
Jacqueline Lopes – DRT-078/MS – Assessoria de Imprensa Mandato Participativo Pedro Kemp

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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