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Meio Ambiente: Aprovado PL que tira canudos plásticos de circulação

jun 27, 2019 | Em destaque | 0 Comentários

Ações para cuidar de um planeta asfixiado pelo plástico – Reduzir o uso desse material se tornou o principal desafio ambiental ao lado mudança climática. Consumidores, instituições e empresas começam a tomar medidas (El País)

O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) conseguiu aprovar hoje na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei defendido pelos ambientalistas e que segue a orientação mundial: a proibição do uso de canudos plásticos em restaurantes, lanchonetes e bares de Mato Grosso do Sul. Nesta segunda votação, a Casa de Leis se posicionou favorável à proposta. No placar de votação, votaram a favor e somente três parlamentares se posicionaram contrários ao projeto.
Ficam permitidos o uso de canudos de material biodegradável. Pessoas com deficiência e crianças fazem o uso do canudo para a alimentação. Em Campo Grande, alguns estabelecimentos comerciais já seguem a orientação.
(Confira os nomes logo abaixo)

Segundo Kemp, o resultado da votação mostrou que Mato Grosso do Sul segue a tendência nacional e mundial. Agora, deverá passar por mais uma votação na próxima terça-feira (2) já que teve uma emenda. Depois disso, será apreciado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. A expectativa é de que haja uma sensibilidade para que o Governo sancione e torne lei estadual já que o Estado é referência ambiental com área que abriga o Pantanal, Bonito e região de Cerrado e Mata Atlântica.

O autor do projeto falou sobre o tema antes da votação. “Eu me baseei em projetos que estão tramitando em todo Brasil, em várias cidades, mais de 150 cidades do Brasil já têm ou aprovado ou ainda em tramitação nas Câmaras Municipais e vários Estados já aprovaram leis ou têm projetos também tramitando. Nessa semana agora foi aprovado projeto no mesmo sentido que o nosso na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A primeira cidade a aprovar esse projeto foi a cidade do Rio de Janeiro seguida pela cidade de Santos e a partir daí, esse projeto começou a ser apresentado em câmaras municipais e assembleias legislativas do Brasil afora”. “Na verdade, o objetivo maior desse projeto é fazer educação ambiental, trabalhar a consciência ambiental das pessoas porque nós começamos com o canudo plástico pra sensibilizar as pessoas a não utilizarem tanto material descartável assim de plástico no meio ambiente”.

Hoje, no Congresso Nacional existe um projeto que foi aprovado essa semana na Comissão do Meio Ambiente e que proíbe canudos e também, sacolas plásticas. E se aprovado, vai valer para o Brasil inteiro. E na Europa já está em andamento a total extinção do uso de canudos plásticos. Estudos apontam grande dano ao meio ambiente, uma vez que o material possui em média 200 anos para decompor.
Foi publicada no BBC News a reportagem “Mundo declara guerra ao canudo plástico, vilão do meio ambiente”!. O canudo depois de usado é descartado em até quatro minutos. E sabe quantos anos demora para se decompor no meio ambiente? 200 anos!

Seguem o placar da votação e também a proposta de Lei Estadual:

*Votaram a favor do projeto*
Antonio Vaz
Barbosinha
Cabo Almi
Gerson Claro
Herculano
Jamilson Name
Lídio Lopes
Lucas de Lima
Marçal Filho
Neno Razuk
Pedro Kemp
Professor Rinaldo
Renato Câmara
Zé Teixeira
*Votaram contra o projeto*
Renan Contar
João Henrique
Evander

*Dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul*. *20/06/2018*
Art. 1º Fica proibido em âmbito estadual o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos.
Art. 2º Os canudos de plástico poderão ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível, ou biodegradável.
Art. 3º O descumprimento às disposições desta lei acarretará as seguintes penalidades: I- em advertência com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias; II – em caso de descumprimento ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I deste artigo, será aplicada ao infrator multa no valor correspondente a 200 UFERMS, sempre juízo de aplicação das sanções de natureza civil, penal ou outras definidas em legislação específica; III – em caso de reincidência, a multa prevista no inciso II deste artigo terá seu valor dobrado; V – em caso de descumprimento, mesmo após a imposição de multa em dobro, serão suspensas as licenças estaduais de funcionamento, por até 30 (trinta) dias, e após o decurso deste prazo, sem a regularização, serão devidamente cassadas pelo poder público estadual,com subsequente lacração do estabelecimento.

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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