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Projeto de Lei institui medidas de prevenção ao suicídio de jovens e adolescentes

jul 3, 2018 | Em destaque | 0 Comentários

“Jovens e adolescentes têm nos procurado e pedido ajuda e apoio para ações de combate e prevenção à depressão e suicídio. Sabemos que a realidade do mundo tecnológico muitas vezes provoca o isolamento e a falta de políticas públicas para a juventude também é outro grave problema. Esse tema é grave e precisa ser tratado de forma honesta, objetiva e principalmente, com ações responsáveis dentro do ambiente escolar. Por isso, apresentamos o Projeto de Lei de Prevenção ao Suícidio de Jovens e Adolescentes”.

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou, na sessão desta terça-feira (3), Projeto de Lei que institui medidas de prevenção ao suicídio de jovens e adolescentes no âmbito do Estado. Mato Grosso do Sul é o quarto no ranking nacional de suicídios entre jovens, com idades entre 15 e 29 anos, de acordo com o Ministério da Saúde.

“Temos visitado as escolas e visto a preocupação de gestores, coordenadores e professores. Escutamos relatos de sofrimento psicológico entre os alunos, em razão de problemas de ordem pessoal. O poder público deve agir na prevenção do suicídio, articulando ações nas áreas da educação, assistência social e psicologia”.

O Executivo deverá desenvolver projetos nas seguintes linhas: desenvolvimento de um aplicativo que possibilite a comunicação do jovem com a rede de apoio multidisciplinar, ações educativas envolvendo várias disciplinas, sensibilização e orientação à sociedade civil e capacitação dos profissionais da educação quanto ao suicídio.

De acordo com o Projeto de Lei, no Brasil, entre 2000 e 2015, os suicídios aumentaram 65% entre pessoas dos dez aos 14 anos, e 45% dos 15 aos 19 anos. Para Kemp, é preciso seguir o modelo do Japão, que em 1998 desenvolveu medidas de saúde pública para diminuir o número de suicídio. “A sociedade chegou a um ponto que a omissão ameaça o futuro. Das medidas que propomos, quero destacar a implantação do aplicativo com finalidade de permitir, de maneira imediata, que os jovens se conectem com uma rede de profissionais. A ferramenta tecnológica  é uma alternativa de acesso rápido a esta geração inserida no mundo digital, podendo ser grande aliada na prevenção do suicídio”.

Eis o Projeto na íntegra:

Institui medidas de prevenção ao suicídio de jovens e adolescentes no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º – A prevenção do suicídio de adolescentes e jovens no Estado de Mato Grosso do Sul deverá ser executada em articulação do poder público com entidades não governamentais e profissionais da área da educação, assistência social e psicologia.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá a articulação das ações que deverão ser desenvolvidas nas seguintes linhas:

I – desenvolvimento e manutenção de um aplicativo (APP) para dispositivos móveis com acesso a internet que possibilite a comunicação, imediata, do adolescente ou jovem, que contempla o suicídio com a rede de apoio multidisciplinar, formada por profissionais ou por voluntários qualificados para o atendimento e na forma regulamentada pelo órgão gestor competente.

II – implementação de ações educativas multidisciplinares nas escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio e nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos do Estado;

III – sensibilização e orientação à sociedade civil, na forma de campanhas para compreensão do problema, identificação e prevenção, com especial ênfase no período denominado setembro amarelo, na forma da Lei 4777, de 03 de dezembro de 2015.

IV – capacitação dos profissionais da educação quanto ao tema prevenção do suicídio.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo firmar convênios, contratos e termos de cooperação com órgãos e entidades afins para a implantação e o cumprimento desta Lei.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Segundo a Organização Mundial de Saúde o suicídio de jovens é a segunda maior causa de morte nesta faixa etária. No Brasil, entre 2000 e 2015, os suicídios aumentaram 65% dos 10 aos 14 anos e 45% dos 15 aos 19 anos. Estes dados revelam um grave problema social e de saúde pública para ser enfrentado pela sociedade.

Historicamente o tema é tratado como um tabu, ninguém se sente à vontade para falar, e por vezes ninguém sabe bem o que dizer, no entanto, a sociedade chegou a um ponto que a omissão ameaça o futuro. É necessário uma reflexão profunda para entender e tentar evitar que nossos jovens desistam de viver.

O assunto é de extrema delicadeza, mas é necessário falar claramente sobre o suicídio com os nossos jovens e adolescentes, a exemplo do Japão, que em 1998 o governo decidiu desenvolver medidas de saúde pública no país para diminuir o número de suicídios, e hoje o índice é bem menor que há dez anos.

Das medidas que o projeto de lei propõe, destacamos o desenvolvimento e manutenção de um aplicativo (APP) para dispositivos móveis com acesso a internet, cuja finalidade é permitir que, de maneira imediata, o jovem consiga contactar a rede de profissionais de suporte para que possa estabelecer um diálogo com relação ao fato de estar contemplando a possibilidade do suicídio.

A ferramenta tecnológica é uma alternativa de acesso rápido a esta nova geração, que é inserida no mundo digital, podendo ser para as políticas públicas uma grande aliada na prevenção dos suicídios nesta faixa etária, além de ser exequíveis e de baixo custo.

Cumpre ressaltar que o projeto de lei está fundamentado no art. 227, § 1º da Constituição Federal que incumbe ao Estado o dever de promover a assistência integral à saúde da criança, adolescente e do jovem, mediante o desenvolvimento de políticas específicas, assim como no art. 207 da Constituição Estadual, que estabelece:

“Art. 207. As ações do Estado de proteção à infância e à juventude serão organizadas nos termos da lei, com base no seguinte:

I – a descentralização do atendimento;

II – a valorização dos vínculos familiares e comunitários;

III – o atendimento prioritário em situações de risco, definidas em lei, observadas as características culturais, sociais e econômicas locais;

IV – a participação da sociedade, através das organizações representativas, na formulação de políticas e de programas, bem assim no acompanhamento e na fiscalização de sua execução.”

É esta a motivação da proposta de lei, que colocamos para apreciação do parlamento sul-mato-grossense, cujo objetivo é definir ações públicas de enfrentamento a este grave problema que atinge nossa juventude, contando desde já com o apoio dos nobres deputados e deputadas.

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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