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Projeto de Lei de Kemp proíbe dar nome de rua a pessoas que violaram direitos

abr 9, 2019 | Geral | 0 Comentários

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou nesta manhã (9) o Projeto de Lei que veda a nomeação de ruas, avenidas, rodovias, prédios públicos e repartições do Estado por pessoas que tenham violado os direitos humanos e estejam com o nome inserido no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, conforme a Lei Federal 12.528/11. O projeto proposto por Kemp altera a Lei Estadual 3828, de 23 de dezembro de 2009.
“Temos hoje como exemplo a Escola Estadual Senador Filinto Müller, a Avenida Ernesto Geisel, assim como a rodovia Emílio Médici. Todos eles foram citados por violar os direitos de cidadãos na Ditadura”, disse Kemp.

Em 2014, ao final de 2 anos e 7 meses de trabalho, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) listou pelo menos 434 mortes ou desaparecimentos forçados durante a Ditadura Militar no Brasil. Destas 434 mortes, 191 pessoas foram assassinadas; 210 desaparecidas e 33 desaparecidos que tiveram seus corpos encontrados. Um dos corpos foi encontrado durante o trabalho da CNV.

O número de mortos em virtude do regime militar, no entanto, pode ser maior, conforme a Comissão da Verdade. Na lista de vítimas, a CNV confirmou a execução sumária de ativistas políticos como o ex-deputado federal Rubens Paiva, o militante de esquerda da Aliança Libertadora Nacional (ALN), Carlos Marighella ou Stuart Angel Jones, militante do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).

Segundo o parlamentar, a ideia é reforçar as limitações através da vedação do nome de pessoas reconhecidas na história como violadores de direitos humanos e dos princípios democráticos. “A proposta tem como base a competência legislativa de proteção dos direitos humanos, do patrimônio histórico e da defesa dos princípios democráticos”.

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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