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É lei PL de Kemp que proíbe homenagem a torturadoresLEI Nº 5.416, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019. Acrescenta o inciso V ao art. 1º da Lei Estadual nº 3.828, de 23 de dezembro de 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao texto do art. 1º da Lei Estadual nº 3.828, de 23 de dezembro de 2009, na forma que segue: Diário Oficial Eletrônico n. 10.012 23 de outubro de 2019 Página 3 A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br “Art. 1º …………………………………….: ……………………………………………….. V – não seja nome de pessoa que conste no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal nº 12.528/2011 como responsável por violações de direitos humanos, assim como agente público, ocupante de cargo de direção, chefia, assessoramento ou assemelhados e pessoas que notoriamente tenham praticado ou pactuado, direta ou indiretamente, com violações de direitos humanos, notadamente durante o período da ditadura militar. ……………………………………….” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 22 de outubro de 2019. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
Acrescenta o inciso V ao Art. 1º da Lei Estadual n.º 3.828, de 23 de dezembro de 2009. Autor: Deputado Pedro Kemp Tipo: Projeto de Lei Ass. Protocolo: ________________ Data Arquivo: ___/___/______ Data Leitura: 09/04/2019 Projeto: 00073/2019 Processo: 00088/2019 Protocolo: 01264/2019
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao texto do Art 1º da Lei Estadual n.º 3.828, de 23 de dezembro de 2009, que “Disciplina a denominação própria de rodovias, logradouros, prédios públicos e repartições do Estado e dá outras providências”. Art. 1º … … V – não seja nome de pessoa que conste no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal nº 12.528/2011 como responsável por violações de direitos humanos, assim como agente publico, ocupante de cargo de direção, chefia, assessoramento ou assemelhados e pessoas que notoriamente tenham praticado ou pactuado, direta ou indiretamente, com violações de direitos humanos, notadamente durante o período da ditadura militar. Plenário Julio Maia, 09 de abril de 2019. Pedro Kemp Deputado Estadual – PT |