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Lei

Utilidade Pública

 

Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Aero Rancho Setor 6 – Campo Grande

maio 24, 2011

 Lei nº 2.432, de 26 de abril de 2002

(DO nº 5741, de 29 de abril de 2002)

 

 

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Aero Rancho Setor 6, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.

 

 

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Aero Rancho Setor 6, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Pedro Kemp

Deputado Estadual – PT

 

 

Justificativa

O Associação de Moradores do Jardim Aero Rancho II, foi fundada em 30 de agosto de 1992, com sede neste município, sendo declarada de utilidade pública municipal por meio da Lei nº 3.445, de 26 de março de 1998.

A entidade presta serviços à comunidade, oferecendo aula de alfabetização, cursos profissionalizantes, cursos de confeitaria, curso de orientação sobre o trânsito, primeiros socorros e outros.

Pela relevância dos serviços prestados à comunidade é que encaminhamos o presente Projeto de Declaração de Utilidade Pública Estadual para a apreciação dos nobres pares.

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