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Lei

Utilidade Pública

 

Associação dos Moradores da Aldeia Cabeceira, Nioaque – MS.

maio 24, 2011

Lei nº 2863 de 07/07/2004

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
dos Moradores da Aldeia Cabeceira de Nioaque
e dá outras providências

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual da Associação dos Moradores da Aldeia Cabeceira de Nioaque – MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala do Plenário Julio Maia, 2004.

Pedro Kemp
Deputado Estadual –PT

 

JUSTIFICATIVA

A Associação dos Moradores da Aldeia Cabeceira de Nioaque – MS localizada no Município de Nioaque é entidade sem fins lucrativos, tendo por finalidade estudar as condições sociais da comunidade, reivindicar junto aos Órgãos Públicos melhorias e reparos de infra-estrutura, planejar e promover atividades que tenham o objetivo atender os moradores da aldeia nas áreas de saúde, educação, lazer, transporte, saneamento básico e outros serviços públicos.

Pela relevância dos serviços prestados pela entidade à comunidade é que encaminhamos o presente projeto de declaração de utilidade pública estadual para a apreciação dos nobres pares.

admin
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