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Associação Mundonovense de Portadores de Deficiência Física

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Mundonovense de Portadores de Deficiência Física e dá outras próvidências.

Art. 1º – Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Mundovense de Portadores de Deficiência Física – AMPDF em Mundo Novo – MS.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala do Plenário Julio Maia, 8 de setembro de 2002

Pedro Kemp

Deputado Estadual – PT

JUSTIFICATIVA

A Associação Mundonovense de Portadores de Deficiência Física – AMPDF é entidade filantrópica sem fins lucrativos que presta relevantes serviços à sociedade daquele município atuando no atendimento, orientação e educação de portadores de deficiência física e suas famílias.

Pelo inegável valor dos trabalhos realizados pela instituição e pela seriedade na condução dos programas de inclusão social é que apresentamos o presente projeto de lei, com a certeza de contar com o apoio dos nobre parlamentares para a concessão da declaração de utilidade públcia estadual.

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