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Utilidade Pública

 

Isenção para desempregados de taxa de inscrição nos concursos públicos estaduais

dez 13, 2002

Lei nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002

(DO nº 5900, de 17 de dezembro de 2002)

O Decreto nº 11.232/03, publicado no DO nº 6006, de 28 de maio de 2003, regulamenta a presente Lei.

 

Projeto de Lei

Autor: Deputado Pedro Kemp – PT

 

Institui isenção da taxa de inscrição dos concursos públicos estaduais para desempregados e dá outras providências.

 

Art. 1º – Fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Estado do Mato Grosso do Sul, o cidadão comprovadamente desempregado e carente.

Art. 2º – A comprovação da condição de desempregado se dará no ato da inscrição, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar.

Art. 3º – O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, em parceria com a Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, regulamentará os critérios para que o candidato comprove seu estado de carência econômica e possa receber a isenção da taxa de inscrição do concurso público estadual.

Art. 4º – A isenção somente será concedida para aqueles interessados que comprovarem residir no Estado no mínimo há 02 (dois) anos.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Kemp

Deputado Estadual – PT

Justificativa

Os órgãos públicos justificam a cobrança de inscrição em concursos para cobrir os custos gerados por eles, evitando onerar os cofres do Estado.

O concurso público é um processo seletivo ao qual todos devem ter a oportunidade de acesso, embora seja evidente que muitas pessoas não têm condições financeiras de pagar as taxas de inscrição, por estarem desempregadas e sem fonte de renda que lhes garanta a subsistência.

A política econômica neoliberal gerou uma crise estrutural, atingindo em cheio países como o Brasil, comprometendo seriamente os seus índices de emprego e ocupação de mão-de-obra. Fatores como a abertura excessiva ao capital internacional especulativo (que não contribui em nada com a produção de bens ou serviços), a falta de incentivo às indústrias nacionais, ausência de reforma agrária e de incentivo aos pequenos agricultores, reestruturação produtiva, privatizações e a flexibilização das leis trabalhistas provocaram um aumento significativo nas taxas de desemprego nos últimos anos.

Com a redução de postos de trabalho na iniciativa privada, cada vez mais o trabalhador busca como alternativa a inscrição nos concursos públicos. Todavia, em muitos casos, por estar o desempregado em situação de carência total, não pode participar das provas, pois não tem o dinheiro necessário ao pagamento da inscrição.

Diante dessa situação real, apresentamos este Projeto, visando fazer com que o Estado, isentando os desempregados comprovadamente carentes do pagamento das taxas de inscrição nos concursos públicos por ele promovidos, garanta condições de igualdade e justiça social para uma significativa parcela da população sul-mato-grossense.

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