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PEC 57 prevê assistência médica-hospitalar a policiais e bombeiros feridos em serviço

fev 18, 2014

Emenda Constitucional 57 de 18 de fevereiro de 2014
Projeto 00004/2013

Autor
Dep Pedro Kemp
Texto Proposição
Acrescenta o parágrafo único ao art. 41 da
Constituição do Estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 1o Fica acrescido ao art. 41 da Constituição Estadual o parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 41…
Parágrafo único. Aos policiais civis, militares e do Corpo de Bombeiros Militar, vítimas de
acidentes em decorrência da atividade profissional de confronto, salvamento ou treinamento,
será garantida pela administração pública estadual, a cobertura integral das despesas
hospitalares e do tratamento médico necessários para o restabelecimento da saúde do
policial.

Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. x
Sala das Sessões, 25 de Abril de 2013.
Pedro Kemp
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul

Deputado Estadual – PT

JUSTIFICATIVA
A Assembleia Legislativa recebeu representantes de policiais civis que relataram os
problemas referentes a proteção integral do servidor público que trabalha nas ruas
diretamente no combate aos crimes nas modalidade de repressão, prevenção e
investigação.
Dentre as inúmeras dificuldades enfrentadas pela categoria, chamou atenção, o relato dos
casos de policiais, civis e militares, que após serem vítimas de armas de fogo, nos confrontos diretos ou nos treinamentos, não são amparados pelo Estado, no que diz respeito aos gastos decorrentes das despesas do tratamento médico.
Nos casos, onde os ferimentos foram mais graves é comum o policial ter sérias sequelas,
como o comprometimento dos movimentos ou a lesão de outros órgãos do corpo. Quando há necessidade de tratamentos mais complexos, todo o ônus recai exclusivamente sobre seu salário, tendo que arcar com as despesas porque o plano de saúde não oferece cobertura total, como por exemplo, a colocação de próteses.
O Art. 41 da Constituição Estadual trata dos servidores da segurança pública, sendo neste
dispositivo estabelecidas as diretrizes legais para organização da carreira,garantias, deveres e prerrogativas. Sendo portanto, o referido artigo, o local mais apropriado para recepcionar o texto do proposto como parágrafo único.
As despesas decorrentes da garantia deste direito não significará nenhum prejuízo aos cofres públicos, uma vez que, felizmente, não são muito os casos registrados, no entanto é uma significativa conquista para o trabalhador/servidor público militar, tendo em vista que toda a categoria sabe das dificuldades financeiras enfrentadas por aqueles colegas policiais vítimas do combate ao crime que ficaram doentes ou que estão em processo de recuperação.

josi
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