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PL dispõe sobre a obrigatoriedade da disciplina de técnicas e tecnologias não-letais na atuação das forças de segurança de MS

abr 7, 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade da disciplina de técnicas e tecnologias não-letais na atuação das forças de segurança no conteúdo curricular dos cursos de formação de Policiais Civis, Militares, Bombeiros Militares e dos Delegados, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 1º Os cursos de formação de policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, bem como dos delegados da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul deverão conter em seu conteúdo programático a disciplina de técnicas e tecnologias não-letais na atuação das forças de segurança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, de 2015.

Pedro Kemp

Deputado Estadual – PT

 

JUSTIFICATIVA

Dentre as muitas competências dos agentes de segurança pública, o chamado policiamento ostensivo ou mesmo o repressivo é o que mais requer o treinamento e aperfeiçoamento dos policiais, para garantir a máxima segurança nas ações de mediação e de solução de conflitos, tanto para os componentes da força policial, como para os indivíduos dos grupos sociais envolvidos na situação.

Cada vez mais os esforços são intensificados para utilização de tecnologias de baixa letalidade, tendo como alternativas procedimentos como: controle verbal, controle por equipamentos de baixa letalidade, presença policial, controle físico, e, apenas no limite da segurança da vida dos policiais usar a força letal.

Há uma crescente preocupação em vários países do mundo com o treinamento de seus agentes, de segurança. No Brasil, mesmo que recentemente, ações mais concretas começam a surgir, a fim que, em curto espaço de tempo, seja possível ampliar o número de técnicas e tecnologias não-letais nas situações de conflito, e com isto, proteger a vida das pessoas.

Neste sentido, em 2014, foi publicada a lei federal 13060/2014, que estabelece prioridade na ação policial em todo o país, desde que essa opção não coloque em risco a vida dos policiais, a utilização de armas não letais, de menor potencial ofensivo, como gás lacrimogêneo, balas e tonfa, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como “taser”.

Ela também proíbe o uso de armas de fogo nos casos de abordagem a pessoa desarmada em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que, o uso do armamento de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de segurança ou de terceiros.

 

Desta forma mais do que nunca os profissionais que atuam na segurança pública devem estar bem treinados e com equipamentos eficientes, uma vez que utilização de novas tecnologias evitam o contato direto e diminuem a possibilidade de uso de armas de fogo para proteção da vida do policial.

Para que nosso Estado possa dar cumprimento a esta legislação federal, há duas ações que o poder executivo precisa efetivar imediatamente: primeiro, garantir a devida capacitação técnica, por meio das respectivas academias de formação dos agentes de segurança pública, seja os policiais civis, os policiais militares, os bombeiros militares; segundo, priorizar nos orçamentos a aquisição dos equipamentos necessários para serem utilizados nos conflitos.

Assim, com a preocupação de que seja garantido, o mais rápido possível, o cumprimento da Lei Federal 13060/2014, e principalmente para que nosso Estado utilize cada vez menos as armas letais nas ações de segurança pública, apresentamos o projeto de lei para análise do parlamento sul-mato-grossense.

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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