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PL dispõe sobre o fornecimento gratuito de absorvente feminino em MS

maio 6, 2021

Altera e acrescenta dispositivos na Lei
Estadual 2.418, de 30 de janeiro de 2002
e dá outras providências. (Dispõe sobre
o fornecimento gratuito de preservativo
feminino pela Secretaria de Estado de
Saúde e dá outras providências)
Autor: Deputado Pedro Kemp
Tipo: Projeto de Lei
Projeto:
Processo:
Protocolo:
Art. 1° A ementa da Lei Estadual 2.418, de 30 de janeiro de 2002 passa a vigorar com
a seguinte redação:
” Dispõe sobre o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos e preservativos
femininos pela Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências.”
Art. 2º O art. 1º e seu parágrafo único, da Lei Estadual 2.418, de 30 de janeiro de
2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Secretaria de Estado de Saúde deverá fornecer, gratuitamente, em Postos
de Saúde, absorventes higiênicos e preservativos femininos (Condom ou Camisinha
feminina) às mulheres.
Parágrafo Único. O fornecimento dos absorventes higiênicos e preservativos de que
trata o caput deste artigo, destina-se a atender as mulheres usuárias dos serviços de
saúde nos Programas de Atenção à Saúde da Mulher e de Prevenção e Controle das
Doenças Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Estado de Saúde.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2021.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT

 

JUSTIFICATIVA
Por sugestão de várias entidades sociais que atende as população de mulheres em
situação de vulnerabilidade, bem como por movimentos sociais de defesa dos direitos
das mulheres, apresento o projeto de lei com o objetivo de acrescentar na Lei Estadual
2418 de 30 de janeiro de 2002, como item a ser distribuído gratuitamente, os
absorventes higiênicos.
Em 2014, a Organização das Nações Unidas reconheceu que o direito das mulheres à
higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos. De acordo
com dados levantados em todo mundo, mais de 20% das mulheres não tem condições
de arcar com os custos dos materiais de higiene para os períodos menstruais.
Um dado levantado é que muitas meninas, no período menstrual, deixam de frequentar
as aulas nas escolas, pois não conseguem sair de casa devido a falta dos absorventes
higiênicos.
Em alguns países da Europa o direito ao fornecimento gratuito destes materiais de
higiene é reconhecidamente um direito da mulher, em razão de afetar diretamente sua
saúde.
No Brasil, algumas instituições não governamentais atuam no sentido de minimizar o
problema. No entanto, em razão da dimensão territorial e do número elevado de
mulheres em situação de vulnerabilidade, se faz necessário ser considerada a
distribuição como política pública de Atenção à Saúde da Mulher.
A proposta de alteração da Lei Estadual 2.418, de 30 de janeiro de 2002, que dispõe
sobre o fornecimento gratuito de preservativo feminino pela Secretaria de Estado de
Saúde, e dá outras providências; é no sentido de estabelecer também a distribuição
de “absorventes higiênicos”, uma vez que a legislação em vigor já garante o acesso
aos preservativos femininos gratuitamente. Para tanto, solicitamos o apoio dos nobres
parlamentares.

Debora Silva
Debora Silva

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