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Paciente com câncer receberá remédio, decide STJ

set 16, 2004 | Geral

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou ao governo do Estado de São Paulo a suspensão do fornecimento gratuito do medicamento “Gefitinibi” a Célia Casseb Nahuz. A decisão garante o direito da paciente, que é portadora de câncer no pulmão, de continuar a receber de graça o remédio, cujo nome comercial é “Iressa”.

O advogado de Célia Casseb alegou que o medicamento é a única opção capaz de amenizar os efeitos da doença, pois a quimioterapia já não estava sendo eficaz. Argumentou ainda que sua cliente não tem condições financeiras para custear o tratamento.

O governo do Estado de São Paulo, por sua vez, sustentou que o Gefitinibi não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que faz com que sejam ignoradas as conseqüências de sua absorção pelo organismo humano. Declarou, também, que o remédio ainda não foi aprovado por unanimidade pela comunidade internacional e que seu uso não seria permitido no Brasil porque a Lei nº 6.360/76 proíbe a venda e o consumo em território nacional de medicamentos importados antes do registro no Ministério da Saúde.

Ao anunciar sua decisão, O ministro Edson Vidigal afirmou não ter visto nenhuma potencialidade de lesão aos bens jurídicos só porque a droga ainda não possui registro no Ministério da Saúde ou ameaça contra a ordem ou à saúde pública. Disse ainda que, como dispõe a Constituição, a saúde é direito de todos, e dever do Estado mantê-la. “Nesse contexto, não há como concluir que o fornecimento do remédio a uma única pessoa possa causar lesão de conseqüências significativas e desastrosas à economia do Estado de São Paulo.”

admin
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