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MP da soja transgênica é semelhante à anterior

out 21, 2004 | Geral

A Medida Provisória (MP) que autoriza o plantio e a comercialização da soja GM (geneticamente modificada) na safra 2004/2005, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, é bastante semelhante à MP para o mesmo fim publicada na safra passada.

O documento deixou de fora outras questões relacionadas à biossegurança, como o desenvolvimento de novos OGMs (organismos geneticamente modificados) e a pesquisa com células-tronco.

A MP desta sexta mantém a proibição da venda como semente dos grãos de soja GM, ou seja, apenas o produtor que possui os grãos pode utilizá-los no plantio da safra que está começando.

A MP também, a exemplo do ano passado, estipula uma data limite para a comercialização da soja transgênica que for colhida na safra 2004/2005. O produtor terá que vendê-la até 31 de janeiro de 2006, podendo este prazo ser prorrogado em 60 dias pelo Executivo.

O agricultor terá de assinar um termo de compromisso declarando que planta a soja transgênica. O papel é necessário para que ele tenha acesso ao crédito oficial. O produtor de soja não transgênica assinará uma declaração simplificada, intitulada “Produtor de Soja Convencional”.

A MP veda o plantio dos grãos transgênicos desta safra na próxima temporada (safra 2005/2006), até que outra lei regule a questão (o projeto de lei de biossegurança foi aprovado pelo Senado e espera nova apreciação pela Câmara).

Uma novidade foi o artigo 7o., que estabelece o registro provisório da soja transgênica no Registro Nacional de Cultivares.

A MP entra em vigor nesta sexta, amparando legalmente produtores que estavam a ponto de iniciar o plantio da soja transgênica.

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