Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.
Semeando os Direitos Humanos na Cidade – Plantio de 75 mudas de árvores com nomes de lutadores e lutadoras de MS, do Brasil e do Mundo
No domingo, 10 de dezembro, fizemos um grande plantio de mudas na Avenida João Arinos, 501, em frente à entrada do Bairro Cidade Jardim, na Capital. Cada árvore representa pessoas fundamentais com o do CDDH Marçal de Souza Tupã-I, Martinluther, MadreTeresadeCalcutá, Nelson Mandela. Seguem aqui os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os nomes das pessoas homenageadas nesse primeiro plantio de árvores.
Confira a lista dos 75 homenageados:
1. Acácia Regina Milhomem dos Santos
2. Amarildo Cruz
3. Antônio Brand
4. Alexandre Sabala (Xandão)
5. Benedita Malaquias
6. Bruno Pereira
7. Cabo Almi
8. Chico Mendes
9. Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza
10. Damiana Cavanha
11. Dietrich Bonhoeffer
12. Diego Gonçalves Rodrigues
13. Desmond Tutu
14. Dom Philips
15. Dom Helder Câmara
16. Dom Paulo Evaristo Arns
17. Dom Pedro Casaldáliga
18. Dom Mauro Morelli
19. Dom Oscar Romero
20. Dorcelina Folador
21. Dorvalino Rocha
22. Dilma Ferreira (Pará)
23. Egídio Brunetto
24. Enir Bezerra
25. Ernesto Che Guevara
26. Francisco Anselmo Gomes de Barros (Franselmo)
27. Fernando Araújo dos Santos (Pará)
28. Frei Tito de Alencar Lima
29. Geraldo Garcia
30. Henrique Pereira Júnior (CEBI, Direitos Humanos)
31. Hermano de Melo
32. Irmã Lucinda Moretti
33. José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo
34. Josué de Castro
35. João Carlos Oliveri
36. Karolina Silva Pereira (vítima de feminicídio)
37. Harriet Tubman
38. Hebert José de Souza – Betinho
39. Irmã Doroty Stang
40. Madre Tereza de Calcutá
41. Marçal de Souza Tupã-I
42. Margarida Alves
43. Marielle Franco
44. Mariluce Bittar
45. Marta Guarani
46. Mahatma Ghandi
47. Martin Luther King
48. Margarida Marques
49. Marcos Veron
50. Nalu Faria
51. Nilcea Freire
52. Nisio Gomes
53. Nelson Mandela
54. Padre Miguel Rock
55. Padre Josimo Moraes Tavares
56. Padre Alfeo Prandel
57. Padre Pascoal Forin
58. Paulo Cesar Fonteles
59. Paulo Anacleto (Pará)
60. Paulo Paulino Guajajara
61. Paulo Freire
62. Rosa Parks
63. Ricardo Brandão
64. Ricardo Luiz de Castro
65. Romualdo Rosário da Costa
66. Rosalvo da Rocha Rodrigues
67. Rosane Santiago (Bahia)
68. Sandro Cipriano (Pará)
69. Stephane Hessel
70. Simone Albuquerque
71. Vitor Fernandes
72. Vicente Paulo da Silva
73. Zilda Arns
74. Zumbi dos Palmares
75. Xurite Lopes (guarani e kaiowá)
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
Artigo 14
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 17
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo 20
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21
1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 22
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo 27
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Fotos: Giovanni Coletti
https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/acao-de-movimentos-sociais-cria-bosque-da-paz-com-75-ipes(Foto: Maurício Costa Jr.)
Vários movimentos sociais se uniram neste domingo (10) para celebrar os 75 anos do Dia dos Direitos Humanos. Por meio de uma ação coletiva, 75 pessoas que dedicaram sua vida em defesa desta bandeira foram homenageadas em um plantio de mudas de ipê na Capital.
O local escolhido foi a Avenida Ministro João Arinos, na saída para Três Lagoas. Um canteiro vazio e enorme que agora vai se tornar em um bosque da cultura da paz.
Além das mudas, as plaquinhas com identificação dos homenageados e as lutas que defenderam em vida foi colocada ao lado das plantas. A iniciativa do deputado estadual Pedro Kemp (PT) com os movimentos sociais, serviu de reflexão para todos.
“Essa ação foi construída e recebemos apoio de todos e todas, porque o Planeta Terra, a humanidade, precisam muito de nós. Nada melhor do que reverenciarmos e agradecermos as pessoas que deixaram as sementes dos direitos humanos que somos: nós”, disse Pedro Kemp.
Confira a lista dos 75 homenageados:
- Acácia Regina Milhomem dos Santos
- Amarildo Cruz
- Antônio Brand
- Alexandre Sabala (Xandão)
- Benedita Malaquias
- Bruno Pereira
- Cabo Almi
- Chico Mendes
- Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza
- Damiana Cavanha
- Dietrich Bonhoeffer
- Diego Gonçalves Rodrigues
- Desmond Tutu
- Dom Philips
- Dom Helder Câmara
- Dom Paulo Evaristo Arns
- Dom Pedro Casaldáliga
- Dom Mauro Morelli
- Dom Oscar Romero
- Dorcelina Folador
- Dorvalino Rocha
- Dilma Ferreira (Pará)
- Egídio Brunetto
- Enir Bezerra
- Ernesto Che Guevara
- Francisco Anselmo Gomes de Barros (Franselmo)
- Fernando Araújo dos Santos (Pará)
- Frei Tito de Alencar Lima
- Geraldo Garcia
- Henrique Pereira Júnior (CEBI, Direitos Humanos)
- Hermano de Melo
- Irmã Lucinda Moretti
- José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo
- Josué de Castro
- João Carlos Oliveri
- Karolina Silva Pereira (vítima de feminicídio)
- Harriet Tubman
- Hebert José de Souza – Betinho
- Irmã Doroty Stang
- Madre Tereza de Calcutá
- Marçal de Souza Tupã-I
- Margarida Alves
- Marielle Franco
- Mariluce Bittar
- Marta Guarani
- Mahatma Ghandi
- Martin Luther King
- Margarida Marques
- Marcos Veron
- Nalu Faria
- Nilcea Freire
- Nisio Gomes
- Nelson Mandela
- Padre Miguel Rock
- Padre Josimo Moraes Tavares
- Padre Alfeo Prandel
- Padre Pascoal Forin
- Paulo Cesar Fonteles
- Paulo Anacleto (Pará)
- Paulo Paulino Guajajara
- Paulo Freire
- Rosa Parks
- Ricardo Brandão
- Ricardo Luiz de Castro
- Romualdo Rosário da Costa
- Rosalvo da Rocha Rodrigues
- Rosane Santiago (Bahia)
- Sandro Cipriano (Pará)
- Stephane Hessel
- Simone Albuquerque
- Vitor Fernandes
- Vicente Paulo da Silva
- Zilda Arns
- Zumbi dos Palmares
- Xurite Lopes (guarani e kaiowá) – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS
Fotos: Giovanni Coletti e Maurício Costa Jr.
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