começar pela fidelidade partidária, as matérias relativas à reforma política terão prioridade nas votações em plenário assim que a pauta da Câmara for destrancada. Foi o que confirmou a Secretaria-Geral da Mesa, ratificando decisão tomada há uma semana em reunião de líderes.
Atualmente, a pauta está bloqueada pela Medida Provisória 252/05, conhecida como MP do Bem, por reduzir tributos de vários setores da economia, outras três MPs e três projetos de lei com urgência constitucional vencida.
Para valerem nas próximas eleições, as modificações da reforma política deverão ser aprovadas e sancionadas pelo presidente da República até 30 de setembro. Já está definida até a ordem de votação para os itens da proposta.
O primeiro a ser analisado será projeto que sugere mudança no Regimento Interno da Câmara para que, na hora do preenchimento dos cargos das comissões permanentes, seja levado em consideração o tamanho de cada bancada no início da legislatura.
Atualmente, o que vale é o tamanho da bancada no começo de cada ano. Tal modificação inibiria o troca-troca partidário, provocado em grande parte pela disputa de cargos na mesa drietora e nas comissões da Casa.
O item seguinte da pauta será a proposta que acaba com a polêmica obrigatoriedade de verticalização das coligações partidárias. Se for aprovada, os partidos não precisarão mais repetir, em nível municipal e estadual, as alianças firmadas nacionalmente, como ocorreu na eleição de 2002. O objetivo é dar liberdade para as legendas se coligarem de acordo com a realidade política de suas regiões.
Depois, será apreciado o projeto que cria dispositivos como o financiamento público das campanhas eleitorais e o voto em listas pré-ordenadas de candidatos.
O financiamento público tem sido apontado, por parlamentares de diversas correntes políticas, como uma forma de evitar o caixa dois e outras irregularidades nas campanhas.
Por fim, a Câmara vai analisar um item que ainda tramita no Senado: o projeto que propõe a redução dos custos das campanhas eleitorais e aumenta as penas no caso de irregularidades como o caixa dois.
De acordo com o texto, as doações de dinheiro às campanhas terão seus valores limitados em até 50 mil Ufirs (no caso de doações de pessoas físicas) ou 150 mil Ufirs (pessoas jurídicas). Cada candidato precisará registrar, em uma conta bancária única, todos os recursos que passarem pela sua campanha.
Além disso, as organizações não-governamentais, sociedades esportivas ou beneficentes e pessoas jurídicas sem fins lucrativos não poderão fazer doações.
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