Enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional no início de junho deste ano, a proposta de reforma do ensino superior é avaliada pelo governo e por parlamentares petistas como um medida de importância fundamental na consolidação de uma série de ações voltadas para o resgate da escola pública no país. Em linhas gerais, a proposta assegura a autonomia das universidades, garante o repasse de 75% do orçamento do Ministério da Educação ao ensino superior durante dez anos e estabelece critérios de qualidade na distribuição de recursos.
O texto da reforma universitária em estudo está consolidado em 58 artigos que estabelecem as normas gerais, a regulação e a função social da educação superior no país. As normas se aplicam às instituições públicas de ensino superior mantidas pela União, pelos estados, Distrito Federal e municípios; comunitárias e particulares; de pesquisa científica e tecnológica.
O principal objetivo é estabelecer um marco regulatório para toda a educação superior nacional. Na avaliação do governo, a expansão de cursos e instituições verificada nos últimos anos exige a constituição de uma lei que normatize e regule o setor, determinando critérios, exigências e prerrogativas para as universidades, centros universitários e faculdades.
O marco regulatório implica a manutenção, pelo Ministério da Educação, da responsabilidade de pré-credenciamento, credenciamento, renovação de credenciamento, alteração de classificação de instituições de ensino, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos. Dentro desse marco, será proposto que pelo menos 70% do capital votante das entidades mantenedoras de instituição de ensino superior, se lucrativas, deva pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados.
O projeto de reforma foi encaminhado ao Congresso no início de junho em regime de urgência. O texto elaborado foi discutido durante quase dois anos com cerca de 200 instituições, entidades da comunidade acadêmica, organizações empresariais e de trabalhadores e movimentos sociais urbanos e do campo.
Financiamento
A proposta da reforma determina a aplicação, na educação superior, de, no mínimo 75% da receita constitucionalmente vinculada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por um prazo de dez anos, tendo em vista as metas do Plano Nacional de Educação.
Portanto, na prática, isso significa dizer que os 75% destinados ao ensino superior sairão da parte correspondente ao mínimo de 18% da receita de impostos que a União tem obrigatoriamente de investir na educação como um todo. No entanto, o MEC, além dos 25% restantes da vinculação constitucional, já conta hoje com outras fontes de impostos (como o salário-educação – atualmente reservado ao ensino fundamental -, recursos do Tesouro correspondentes à metade do orçamento total do MEC, contribuições sociais como o Fundo da Pobreza, receitas próprias das instituições de ensino, etc) que podem ser usadas em outros níveis ou etapas da educação.
O texto da proposta vincula a distribuição dos recursos a indicadores de desempenho e qualidade. Entre eles, o número de matrículas e de concluintes na graduação e na pós-graduação, a produção institucionalizada de conhecimento, por meio de publicações e registro da comercialização de patentes, e os resultados positivos nas avaliações conduzidas pelo Ministério da Educação.
Acesso – O projeto também tem como um dos seus objetivos centrais criar condições para a expansão do ensino superior com qualidade e eqüidade. O nível de acesso no Brasil é um dos mais baixos do continente já que, atualmente, apenas 9% dos estudantes na faixa etária dos 18 aos 24 anos freqüentam a universidade.
Diante disso, o projeto defende a ampliação do número de vagas e programas de assistência estudantil. Segundo o texto, as instituições federais de ensino superior deverão destinar recursos correspondentes a pelo menos 9% de sua verba de custeio, exceto pessoal, para implementar as medidas de assistência estudantil.
Sistema
O projeto de lei estipula ainda a existência de três tipos de instituições: as universidades, os centros e as faculdades. As universidades deverão ter um terço do corpo docente em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, majoritamente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado. Oferecerão, no mínimo, 16 cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, todos reconhecidos e com avaliação positiva pelas instâncias competentes, com pelo menos oito cursos de graduação, três de mestrado e um de doutorado.
Aos centros universitários será exigido um quinto do corpo docente em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, majoritariamente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; e um terço do corpo docente com mestrado ou doutorado, sendo um terço destes, doutores. Os centros funcionarão com pelo menos oito cursos de graduação, todos reconhecidos e com avaliação positiva pelas instâncias competentes.
As faculdades terão a função de formar pessoal e profissional de garantida qualidade científica, técnica, artística e cultural, e que atendam ao requisito mínimo de um quinto do corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado em efetivo exercício docente. As informações são do Ministério da Educação.
Cinco razões que motivam a reforma, segundo avaliação do governo
1) A liberalização do ensino superior, a partir da metade da década de 90, levou a uma expansão desenfreada das universidades privadas no Brasil, o que fez com que, hoje, apenas 30% das vagas sejam estatais – 70% são privadas. Com esse índice, o Brasil transformou-se no país com maior participação privada no ensino superior no mundo. O governo quer reverter esse processo e ampliar a participação do setor público na educação superior. A meta é criar novas universidades públicas, expandir novos pólos e criar 400.000 novas vagas em quatro anos nas instituições federais.
2) A Constituição federal prevê a educação como dever do Estado, mas garante também a participação da iniciativa privada que deve buscar a qualidade como centro de sua ação. O Estado deve orientar a expansão de forma ordenada, evitando a proliferação de instituições caça-níveis, cujo único objetivo é a obtenção de grandes lucros.
3) Hoje, apenas 9% dos jovens brasileiros entre 18 e 24 anos cursa o ensino superior, número bem abaixo da Argentina (32%); dos Estados Unidos (50%); e do Canadá (62%). O Plano Nacional de Educação (2001/2010) prevê uma taxa de escolarização de 30% da população. O Estado brasileiro precisa promover políticas efetivas que garantam o acesso de jovens de baixa renda ao ensino superior, criando vagas públicas nas universidades não estatais e privadas e ampliando os cursos noturnos nas universidades públicas já instaladas. O desafio da inclusão social é um dos temas centrais da reforma.
4) A qualidade é indispensável para a garantia do papel social e político da educação, e a universidade pública deve constituir-se em elemento de referência. A abertura de faculdades, centros e universidades no Brasil nos últimos anos, segundo o governo, nem sempre foi acompanhada da preocupação com a qualidade do ensino. O governo acredita que não basta abrir vagas, mas que é necessário garantir um processo de ensino-aprendizado preservando a qualidade e promovendo a inclusão social.
5) Para o governo, democratizar é construir de maneira participativa um projeto de educação de qualidade social, que promova o exercício pleno da cidadania. Por isso, as universidades e as instituições públicas e privadas devem produzir, de forma concertada, uma nova estrutura que dê sustentação para os desafios do ensino superior no país.
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