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Leia a Minuta da Normatização das Cotas na Uems

mar 20, 2003 | Geral


UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL   

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Fls.____

 

 

 

 

 

X

++

 

 

 

EMENDA

 

ESTUDOS ESPECIAIS

INDICAÇÃO

       PROJETO DE RESOLUÇÃO

PROPOSTA

REQUERIMENTO

        Urgência            Prioridade  

 

 

Encaminhamento nº 192

 

DATA  31/07/2003

 

PROCESSO CEPE-UEMS Nº 24/2000

 

INTERESSADO(s):

Núcleo do Processo Seletivo/ Pró-Reitoria de Ensino-UEMS

 

ASSUNTO: Alteração das normas para a realização da seleção de candidatos às vagas nos cursos de graduação da UEMS, e revogação das Resoluções CEPE-UEMS nº 209, de 09 de maio de 2001, nº 222, de 07 de junho de 2001, nº 223, de 19 de julho de 2001 e nº 294, de 08 de julho de 2002.

 

JUSTIFICATIVA:  As Leis nº 2589, de  26 de dezembro de 2002 e nº 2605 de 06  janeiro de 2003, dispondo sobre a reserva de cotas para negros e índios na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, pressupõem que sejam modificadas as normas aprovadas pelos Conselhos Superiores da UEMS. Diante disso, a Pró-Reitoria de Ensino encaminhou uma solicitação de parecer quantos aos encaminhamentos à Câmara de Ensino. Em atendimento a essa solicitação, foi constituída uma Comissão de Estudos para regulamentar a reserva de vagas pelo processo de cotas na UEMS, através da Portaria 01/2003- Câmara de Ensino/CEPE/UEMS, de 07 de abril de 2003.

A referida Comissão desencadeou uma seqüência de estudos juntamente com toda a comunidade acadêmica que resultaram na realização do Fórum de discussão: “Reserva de cotas para índios e negros na UEMS: vencendo preconceitos”, no dia 13 de maio de 2003.  Esse dia foi considerado o dia da “Aula de Cidadania”, que ocorreu concomitantemente em todas as unidades.

Na seqüência, realizou-se ainda, uma reunião no dia 28 de maio de 2003, com todos os Coordenadores dos Cursos, oportunidade em que foram relatadas as posições das respectivas Unidades de Ensino em relação às cotas.

Esse tema foi também, amplamente discutido na Reunião da Câmara de Ensino realizada no dia 07 de julho de 2003. Nessa reunião, além dos Conselheiros, estiveram presentes as seguintes representatividades: Professores indígenas que integram a Comissão de estudos para elaborar um Programa de Licenciatura Indígena na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Presidente do Conselho do Negro, Coordenação de Políticas de Controle ao Racismo, Movimento Negra Atitude de Dourados-MS, Coordenação do Fórum de Entidades do Movimento Negro-MS.  Na oportunidade, estabeleceram-se alguns critérios para os candidatos que concorressem no regime de cotas para negros e índios.

No dia 17 de julho de 2003, o Conselho Universitário aprovou o percentual de vagas  disponibilizadas para a seleção de candidatos aos cursos de graduação da UEMS.

A presente minuta de resolução é decorrente de todo esse processo de discussão e estudos.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Inciso XVII do art. 39, Inciso VIII do art. 44 e Artigos 107 a 110 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

 

DATA:   31/072003                                                    ASSINATURA:

MINUTA DE RESOLUÇÃO CEPE-UEMS

 

Aprova as normas para a realização do processo seletivo de ingresso de candidatos às vagas aos cursos de graduação da UEMS, e revoga as Resoluções que menciona.

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e conforme disposto no art. 39 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, em reunião extraordinária realizada em de 14 de agosto de 2003 e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução COUNI-UEMS nº 241, de 17 de julho de 2003,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

CAPÍTULO I

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Art. 1º O ingresso aos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul será feito mediante Processo de Seleção classificatório, com aproveitamento dos candidatos até o limite de vagas fixado em Edital.

 

Art. 2º O planejamento, a organização e a execução do Processo de Seleção de candidatos para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, obedecerão as normas contidas nesta Resolução.

 

Art. 3º O Processo de Seleção de candidatos será planejado, executado e coordenado pelo Núcleo de Processo Seletivo, da Pró-Reitoria de Ensino.

 

Art. 4º O número de vagas, por curso e turno, a ser oferecido na seleção de candidatos, será proposto pela Pró-Reitoria de Ensino e aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

Art. 5º A Universidade poderá firmar convênios com Instituições que disponham de agências de atendimento com abrangência nacional para a realização das inscrições.

 

Art. 6º O Processo de Seleção de candidatos será realizado nas datas, horários e locais estabelecidos em Editais.

 

Art. 7º No manual do candidato constará:

I –  o programa exigido para a seleção;

II – os critérios de classificação dos candidatos;

III – as normas para efetivação da matrícula;

IV –  ficha de inscrição.

 

 

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 8º As inscrições serão realizadas nas datas, horários e locais fixados no Edital de Abertura da Seleção.

 

§ 1º A publicação do edital a que se refere o caput deste artigo deverá ocorrer com antecedência mínima de quinze dias da realização das provas de seleção.

 

§ 2º Do edital, além dos requisitos necessários à inscrição, constarão:

a) locais de inscrição;

b) número de vagas ofertadas por curso, turno, Unidade Universitária e sua distribuição no regime de cotas;

c) especificação das provas, datas, horários e locais de realização;

d) critérios de pontuação e de classificação dos candidatos;

e) período de matrícula para primeira e segunda chamadas.

 

Art. 9º Para a efetivação da inscrição serão exigidos do candidato:

I – fotocópia do documento de identidade (frente e verso);

II – comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou comprovante de isenção;

III- ficha de inscrição devidamente preenchida;

IV- caso o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM nos últimos três anos, poderá aproveitar a nota do referido exame, devendo, para tanto, requerer e apresentar no ato da inscrição uma fotocópia do comprovante de participação que conste o número de sua inscrição e o ano de realização.

 

§ 1º Os candidatos de nacionalidade estrangeira, sem visto permanente no País, deverão apresentar fotocópia do passaporte com visto temporário.

 

§ 2ºA isenção que trata o inciso II refere-se somente à taxa de inscrição.

 

Art. 10. Aos candidatos que optarem por concorrer no regime de cotas de vinte por cento para negros, serão exigidos, além dos incisos I, II, III e IV do art. 7º, os seguintes documentos:

I – uma foto colorida recente 5×7 cm;

II – autodeclaração, constante na Ficha de Inscrição;

III – fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio ou declaração de matrícula expedida por escola pública.

 

§ 1º Os candidatos inscritos no percentual de vagas para negros, terão as suas inscrições avaliadas por uma comissão instituída pela Pró-Reitoria de Ensino, composta por representantes da UEMS e do Movimento Negro, que as deferirá ou não, por decisão fundamentada, de acordo com o fenótipo do candidato.

 

§ 2º Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, concorrerão automaticamente nos setenta por cento referentes às vagas gerais.

 

Art. 11. Aos candidatos que optarem por concorrer no regime de cotas de dez por cento para índios serão exigidos, além dos incisos II, III e IV do art. 7º, os seguintes documentos:

I – fotocópia da cédula de identidade indígena (frente e verso);

II – declaração de descendência indígena e etnia, fornecida pela FUNAI em conjunto com uma Comissão Étnica.

 

Art. 12. Os candidatos que não declararem formalmente na Ficha de Inscrição concorrer no regime de cotas para negros ou índios, concorrerão automaticamente nos setenta por cento referentes às vagas gerais.

 

§ 1º Fica vedada a inscrição em mais de um regime de cota;

 

§ 2º Em caso de dupla opção, o candidato concorrerá automaticamente nos setenta por cento referentes às vagas gerais.

 

Art. 13. Os documentos estrangeiros, relativos ao Ensino Médio, devem estar convalidados pelo Conselho Estadual de Educação correspondente.

 

Art. 14. No ato da inscrição, o candidato optará pelo curso, turno, Unidade Universitária e regime de cotas pretendidos, dentre os constantes do Edital de Abertura da Seleção, indicando seus códigos e uma língua estrangeira, dentre as ofertadas.

 

§ 1º Para o atendimento ao disposto neste artigo, serão oferecidos os seguintes idiomas na prova de língua estrangeira:

a) Inglês;

b) Espanhol.

 

§ 2º O candidato que não indicar sua opção de língua estrangeira, fará obrigatoriamente a prova de Inglês.

 

 

CAPÍTULO III

DAS PROVAS

 

Art. 15. Os candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio nos últimos três anos, poderão utilizar o resultado obtido, desde que requeiram, preenchendo o campo destinado a esse fim na Ficha de Inscrição, podendo optar por realizar a primeira prova ou aproveitar o percentual do Exame Nacional do Ensino Médio.

 

§ 1º O maior percentual obtido pelo candidato, seja o comprovado no Exame Nacional do Ensino Médio ou o resultado da primeira prova terá efeito para a contagem de pontos.

 

§ 2º A informação do número da inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio não desobrigará o candidato a realizar a segunda prova, correspondente ao curso de sua inscrição.

 

Art. 16. A seleção de candidatos consistirá na realização de duas provas com o seguinte formato:

1ª Prova: Redação e Conhecimentos Gerais:

I – Redação;

II – Conhecimentos Gerais: sessenta e três questões abrangendo os conteúdos das seguintes disciplinas: Língua Portuguesa – sete questões; Literatura Brasileira – sete questões; Língua Estrangeira – sete questões; Matemática – sete questões; Biologia – sete questões; Química – sete questões; Física – sete questões; Geografia – sete questões; História – sete questões.

2ª Prova: Conhecimentos Específicos por área:

Área 1 – Agrárias, Biológicas e da Saúde, para os inscritos nos cursos de Ciências Biológicas, Enfermagem, Zootecnia e Agronomia.

a) Biologia – 25 questões;

b) Química – 15 questões;

c) Física – 10 questões.

 

Área 2 – Exatas e Tecnológicas, para os inscritos nos cursos de Matemática, Física, Química e Ciência da Computação.

a) Física – 15 questões;

b) Matemática – 20 questões;

c) Química – 15 questões.

 

Área 3 – Humanas, para os inscritos nos cursos de Letras – Habilitação Português/Espanhol, Letras – Habilitação Português/Inglês, Pedagogia, Direito, Turismo, Administração – Habilitação Comércio Exterior, Administração – Habilitação Administração Rural, História, Geografia e Ciências Econômicas.

a) Língua Portuguesa – 20 questões;

b) Literatura Brasileira – 10 questões;

c) História – 10 questões;

d) Geografia – 10 questões.

 

Área 4 – Humanas, para os inscritos no curso Normal Superior.

a) Língua Portuguesa – 20 questões;

b) Conhecimentos Sociais e Pedagógicos – 20 questões;

c) Literatura Brasileira – 10 questões.

 

Art. 17. As provas serão elaboradas abrangendo os conteúdos do Ensino Médio.

 

Art. 18. Com exceção da Redação, as questões das provas de seleção de candidatos serão de múltipla escolha, num total de cinco proposições em cada questão.

 

Art. 19. O candidato à seleção nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul não poderá ausentar-se da sala onde esteja realizando as provas, antes de completados sessenta minutos do início da prova.

 

Art. 20. Será eliminado do Processo de Seleção dos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul o candidato que obtiver índice menor que vinte por cento na prova de Conhecimentos Gerais, nota zero na Redação ou em qualquer uma das disciplinas constituintes da segunda prova.

.

Parágrafo único. Será atribuída a nota zero à prova que o candidato não realizar.

 

Art. 21. Caberá pedido de reconsideração do gabarito de respostas das provas do Processo de Seleção, mediante requerimento protocolizado do interessado junto ao Núcleo de Processo Seletivo, devidamente justificado, até o prazo máximo de 24 horas após a divulgação do mesmo.

 

Parágrafo único. O pedido de reconsideração será analisado por uma banca de revisão designada pelo Núcleo de Processo Seletivo.

 

Art. 22. Em nenhuma hipótese haverá revisão de prova do Processo de Seleção.

 

Art. 23. O processo classificatório será realizado por cotas e constituído pela soma do resultado obtido pelo candidato nas duas provas, obedecendo a seguinte fórmula:

 

PF = Pontuação Final = PP1+PP2

PP1 = NR x PR + NCg x PCg

Onde:

PP1 = Pontos obtidos na Prova 1 (Redação e Conhecimentos Gerais)

NR = Nota da Redação

PR = Peso da Redação

NCg = Número de acertos das questões da Prova de Conhecimentos Gerais

PCg = Peso da Prova de Conhecimento Gerais

 

PP2 = Sn(NEn x PEn)

Onde:

n = número de provas

PP2 = Pontos obtidos na Prova 2 (Conhecimentos Específicos)

Sn = Somatório dos pontos obtidos das n provas

NEn = Número de acertos das questões da Prova Específica por disciplina

PEn = Peso por disciplina da Prova Específica

 

Os pesos são definidos pelas tabelas abaixo:

Tabela 1

 

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

REDAÇÃO

3,7

CONHECIMENTOS GERAIS

63

1

Tabela 2 (Área 1 – Agrárias, Biológicas e da Saúde)

 

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

BIOLOGIA

25

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