A secretaria Estadual de Educação comunicou esta semana à Assembléia Legislativa que alterou decreto número 12.343 que regulamenta a função de docente em regime de suplência e proíbe, dentre outras situações, a contratação temporária de mulheres gestantes com quatro meses ou mais. A norma, publicada em julho deste ano, sofreu resistência da categoria e também de parlamentares da Casa. À época, o líder do PT, deputado Pedro Kemp, havia apresentado indicação solicitando ao governo a revisão do decreto.
Na ocasião, o deputado esclareceu que a educadora contratada para as aulas de suplência contribui para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), tendo portanto sua licença maternidade paga pela previdência social. “Não é também o fator econômico que justifica esse tratamento discriminatório”, enfatizou, lembrando que muitas professoras gestantes têm nas aulas temporárias a sua exclusiva fonte de renda.
No documento enviado ao gabinete do parlamentar, a secretária de Educação, Maria Nilene Badeca da Costa, ressalta que alterou o decreto em decorrência da solicitação feita pela Assembléia Legislativa. A revogação da norma foi publicada no Diário Oficial do dia 18 de julho e comemorada pela FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), que taxou a medida como discriminatória.
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