Os deputados do Partido dos Trabalhadores (PT), Pedro Kemp, líder da bancada na Assembléia Legislativa, e Paulo Duarte, vice-líder, protocolaram nessa terça-feira, 10, na Procuradoria Geral da República representação solicitando apresentação de Ação Declaratória de Constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Com o documento, os deputados querem provocar o Ministério Público Federal a propor ação no Superior Tribunal Federal (STF) no sentido de garantir a constitucionalidade da Lei.
No último dia 26, os desembargadores da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul consideraram a Lei inconstitucional. Eles julgaram um recurso do Ministério Público Estadual, contra a decisão do juiz da Vara em Itaporã e mantiveram a decisão do magistrado, que era pela inconstitucionalidade. O desembargador Carlos Eduardo Contar sustentou que a lei ‘viola o direito fundamental à igualdade entre homens e mulheres’.
No texto encaminhado à Procuradoria, os deputados lembram que a Lei Maria da penha é um grande progresso no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. “É um instrumento normativo importante para assegurar à mulher o direito à sua integridade física, psíquica, sexual e moral. Ao lado de todos os demais mecanismos materiais e normativos de proteção à integridade da mulher, a Lei Maria da Penha é uma ferramenta fundamental para fazer valer a dignidade da pessoa humana, que se constitui em um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”, diz o texto.
A Lei – A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que ficou conhecida como Lei Maria da Penha, alterou o Código Penal e permitiu que agressores fossem presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acabou com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. A pena máxima passou de um ano de detenção para três.
A lei também trouxe uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou corre risco de vida. Entre elas, a saída do agressor da casa, a proteção dos filhos e o direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.
A mulher pode também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica. Para tratar desses casos, foi criado também um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos.
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