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Kemp quer fim de benefícios a empresas que exploram mão-de-obra análoga à escrava

fev 14, 2008 | Geral

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou na sessão desta terça-feira, 12, projeto de lei que proíbe o Estado de celebrar convênios ou contratos com empresas que usem mão-de-obra análoga à escravidão. De acordo com a proposta, as empresas flagradas submetendo seus trabalhadores a atividades degradantes e na contramão dos direitos humanos terão canceladas as concessões públicas celebradas com o governo estadual.

O texto da proposta ressalta ainda que contratos de qualquer espécie entre o poder público e estas empresas ficarão proibidos por pelo menos cinco anos, assim como o Estado passará a exigir nos editais de licitação o Certificado de Regularidade, expedido pela DRT (Delegacia Regional do Trabalho). O documento atesta que a iniciativa privada está em dia com os recolhimentos trabalhistas, assim como oferece as condições necessárias de trabalho.

Mato Grosso do Sul é hoje o segundo estado do país em casos de exploração de mão-de-obra análoga à escrava. O Pará lidera o ranking nacional. Somente no ano passado, foram libertados 1.634 sul-mato-grossenses que se encontravam em situação degradante de trabalho, o que fez o estado aumentar em 5.534% o número de ocorrências, se comparado a 2006. Conforme o Ministério do Trabalho, as áreas de plantio de cana-de-açúcar e carvoarias são os locais onde existem mais registros.

INCENTIVOS FISCAIS

À proposta, Kemp deve apresentar ainda uma emenda incluindo os incentivos fiscais no projeto de Lei. Com a alteração, o parlamentar quer impedir que empresas flagradas desrespeitando os direitos trabalhistas e até mesmo submetendo os funcionários a situação degradante sejam beneficiadas com isenção de impostos. A mudança será sugerida na sessão desta quarta-feira, 13.

O deputado justifica, no projeto de lei, que o trabalho escravo se caracteriza como uma a atividade laboral executada em condições e circunstâncias em que evidenciem quaisquer servidões ou degradações do homem, a negação das condições mínimas de respeito à dignidade humana, a implantação de contratos vinculados a um ciclo indefinido de dívida ou circunstâncias outras que importem em execução de trabalhos forçados.

São citados como exemplo a obrigatoriedade do trabalhador a prestar indefinidamente serviços como garantia de pagamento de dívida, coagir o empregado a utilizar mercadoria e serviços de estabelecimentos monopolizados pelo empregador, impor condições penosas de trabalho, isolar fisicamente o trabalhador, negando a ele informações sobre localização e vias de acesso ao local, privar a pessoa do direito de ir e vir, expor o empregado a falta de água e alimentação e ainda usar a mão-de-obra indígena de maneira discriminatória, não garantindo a devida remuneração.

admin
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