Uma prática comum no comércio pode estar com os dias contados em Mato Grosso do Sul. Projeto de lei, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), proposta na sessão dessa quarta-feira, dia 07 de abril, proíbe os estabelecimentos comerciais de exigir um valor mínimo para compras no cartão de crédito ou débito. “Essa prática equivale à determinação de consumação mínima, assim, o estabelecimento comercial que atua dessa maneira incorre em desrespeito ao Código do Consumidor, pois nega a venda a pronto pagamento, a quem se dispõe a pagar o valor e também determina a ‘venda casada’”, explica o parlamentar.
Pela proposta, os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços ficarão proibidos de exigir um valor mínimo para compras com cartão. O desrespeito à norma poderá resultar em multa de 500 UFERMS, cerca de R$ 7 mil, conforme previsão no Projeto de Lei. Somente em 2009, o PROCON/MS (Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul), instaurou 14 processos contra estabelecimentos que exigem valor mínimo para venda no cartão e pelo menos uma ação corre na Justiça contra postos de combustíveis, que adotam o procedimento.
O deputado estadual Pedro Kemp explica que a Constituição Federal prevê a competência da União, Estados e o Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo. “Dessa forma o projeto de lei tem como objetivo reforçar o direito do consumidor sul-mato-grossense, estabelecendo penalidade também estadual àquelas empresas que exigirem valor mínimo para o pagamento com cartões de crédito ou débito”, detalha.
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