O Diário Oficial do Estado trouxe publicada hoje, dia 8 de setembro, a lei 4.082, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp, que estabelece que declarações de próprio punho podem substituir o comprovante de residência, quando exigido. A regra, no entanto, determina que na declaração manuscrita é obrigatória a ciência do autor de que a falsidade nas informações prestadas resultarão em penalidades previstas na legislação específica “Dessa forma, aqueles que prestarem informações inverídicas serão responsabilizados”, explica Kemp.
A norma proposta pelo parlamentar nasceu do contato com eleitores que relataram a dificuldade para comprovar a residência. “É o caso daqueles que moram de aluguel e precisam levar o contrato de locação para comprovar a residência”, exemplifica.
O parlamentar esclarece ainda que a legislação estadual complementa, na prática, a lei federal 7.115/83 que já considera as declarações de próprio punho, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes como verdadeiras. “A lei federal estabelece a responsabilidade do declarante quanto à falsidade nas informações prestadas, mas não estipula a penalidade para quem não aceita a declaração de próprio punho. É nesse sentido que a lei estadual vem complementar”, explica.
A penalidade para quem não aceitar a declaração de próprio punho como comprovante de residência é de 150 UFERMS, ou ainda R$ 2.371,00. Para Kemp, a lei visa facilitar a vida da população e desburocratizar os procedimentos que exigem a comprovação de residência, mas sem abrir mão da segurança, já que também prevê sanção às pessoas que agirem de má fé.
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