O Diário oficial do Estado trouxe publicada hoje a lei 4.085, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que obriga o uso da expressão “se beber, não dirija” nos cardápios de restaurantes, boates, bares e estabelecimentos comerciais. Pela norma, o lembrete deve ser impresso em local visível, de forma destacada e legível.
De acordo com o autor, a ideia é lembrar as pessoas da existência de legislações brasileiras que punem condutores que dirigem embriagados. “Podemos atuar de forma repressiva ou preventiva. Nós queremos, por meio desse lembrete, conscientizar as pessoas sobre o perigo da ingestão de bebidas alcóolicas, fazendo assim um trabalho preventivo”, ponderou o parlamentar.
Dados da Organização Mundial de Saúde apontam que aproximadamente 1,2 milhão de pessoas morrem no mundo em consequência de acidentes de trânsito. Além da perda de vidas os acidentes de trânsito são responsáveis por alto impacto econômico no Brasil. Conforme dados do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), um acidente com vítima custa 11 vezes mais do que um acidente sem vítimas.
0 comentários