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STJ nega liminar a acusados de matar índio em Brasília

mar 11, 2004 | Geral

Brasília – O ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas-corpus a Eron Chaves Oliveira e Tómas Oliveira de Almeida, presos no Núcleo de Custódia de Brasília pela morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, em 20 de abril de 1997. A defesa pretendia a reversão de decisão da Justiça brasiliense que impediu os rapazes de freqüentar as aulas da faculdade.

Eron e Tómas tiveram deferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal o benefício do estudo, previsto na Lei de Execuções Criminais e em Portaria da Vara das Execuções Criminais do Distrito Federal quando da análise de um recurso (embargos de declaração) interposto pela defesa. O Ministério Público, no entanto, se insurgiu contra a decisão, requerendo a renovação do julgamento. Entendeu que, diante dos efeitos modificativos dos embargos, seria imprescindível, em obediência ao princípio do contraditório (qualidade entre as partes, o que lhes oferece as mesmas oportunidades de apresentar provas e de contradizê-la), dar vista à parte contrária e isto não foi feito: julgaram-se os embargos de declaração sem a resposta do MP.

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