Para dar transparência no uso do dinheiro público e a garantia de lisura na disputa das empresas pela prestação de serviços, o deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou nesta manhã (19) uma proposta de projeto de lei que prevê a utilização da tecnologia para uma fiscalização da população durante os processos de licitação feitos pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta do parlamentar prevê a transmissão ao vivo dos certames por meio de áudio e vídeo e também pela internet no www.portaldatransparencia.gov.br.
Pedro Kemp apresentou o Projeto de Lei que deverá ser submetido ao crivo da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e passar pela votação dos 24 deputados. Se aprovado pelo Legislativo, será encaminhado para o governador André Puccinelli (PMDB) para a sanção ou não. No caso de veto por parte do Governo, o projeto retorna para o plenário da Assembleia para uma nova votação. Com dois terços (18) de votos favoráveis a proposta se transforma em lei e é promulgada pelo Legislativo.
Exemplo
Desde o dia 16 de maio deste ano passou a vigorar no País a Lei de Acesso a Informações (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), que normatiza a aplicação do princípio constitucional, de que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas, no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. Em Canoas, desde o início da atual gestão, diversas medidas de governo dinamizam o controle e transparência no âmbito da administração municipal.
Desde 2009 a cidade de Canoas (RS) desenvolve o mecanismo por meio de “Canais como o Portal da Transparência, a transmissão ao vivo das Licitações e o Decálogo Ético reforçam esse nosso pioneirismo e comprometimento nesse sentido”.
Segue abaixo o que diz o projeto de lei na íntegra:
Determina a transmissão ao vivo, do áudio
e vídeo, por meio da internet, no Portal da
Transparência das licitações públicas.
Art. 1º Todas as licitações realizadas pelos órgãos da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, deverão ser transmitidas ao vivo pela internet, no Portal da Transparência mantido pelo governo estadual. x
art. 2º Para efeito do art. 1º deverão ser transmitidos os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.x
Parágrafo único. Excluem-se da determinação estabelecida no caput os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.x
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.x
Campo Grande, 18 de junho de 2012.x
Pedro Kempx
Deputado Estadual – PTx
JUSTIFICATIVA
A publicidade é um dos princípios que regem a Administração Pública estando previsto no Art. 37 da Constituição Federal e é este o sentido da proposta que apresentamos para apreciação deste parlamento, uma vez que o objeto do projeto de lei é determinar que todo procedimento licitatório tenha a transmissão garantida pela internet.x
O desenvolvimento tecnológico tornou mais rápido e fácil o acesso a dados e informações relacionadas ao governo, que antes eram acessíveis a uma menor parcela da população.
Com a proliferação dos meios de comunicação, a sociedade passou a deter mais ferramentas para efetuar o controle da Administração Pública. x
Hoje temos plenas condições para acompanhar o andamento das licitações realizadas pelo governo estadual, uma vez que já está em pleno funcionamento o portal da transparência, em que cada órgão da administração tem que informar suas contas e identificar os contratos. x
Diante desta realidade, é importante e tecnologicamente possível que a Administração dê maior publicidade aos seus atos garantindo a transparência na gestão dos recursos públicos.
Assim, por meio da internet a população terá condições de verificar em tempo real se os preceitos constitucionais estão sendo cumpridos e os parâmetros definidos pela Lei n.º 8.666/1993 (Lei das Licitações).
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