Parlamentar ouviu representantes das categorias dos policiais e bancários
Veja o que diz o projeto na íntegra:
Determina a instalação de câmeras
de vigilância nas entradas e saídas
das agências bancárias e instituições
financeiras localizadas em Mato Grosso
do Sul.
Art. 1o As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Estado deverão instalar e manter em pleno funcionamento câmeras de vídeo no entorno do acesso às entradas e saídas do local em que estão situadas.
Art. 2o O monitoramento feito pelas referidas câmeras será realizado por meio de gravação dos locais a serem protegidos 24 (vinte quatro) horas por dia, devendo as imagens gravadas serem salvas em local adequado e seguro e preservadas pelo período de 06 (seis) meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre
que solicitado.
Parágrafo único. Quando requerida as imagens por autoridade policial deverão ser entregues no prazo de 24 horas após a solicitação.
Art. 3o As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema de que trata esta Lei são de responsabilidade da respectiva agência bancária ou instituição financeira proprietária do equipamento, e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo judicial.
Art.4o É obrigatória a afixação de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo no local.
Art. 5o O não cumprimento do disposto implicará em multa no valor de 5000 UFERMS além das demais cominações legais previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 7o As agências e instituições financeiras terão o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação para atender aos dispositivos desta lei.
Art. 6o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
Acompanhamos diariamente a ocorrência de crimes envolvendo agências bancárias. As principais vítimas deste processo são os consumidores, que
prescindem dos serviços prestados por este tipo de instituição comercial.
Com o desenvolvimento da tecnologia é possível realizar o monitoramento permanente destes locais. A vigilância eletrônica é uma prática comum no ambiente interno, no entanto muitas são as ocorrências no entorno do acesso à saída ou entrada dos locais onde estão instaladas estas agências, como nas calçadas, estacionamentos, etc.
Nestas circunstâncias, quando os consumidores são vitimados no exterior das agências e procuram a polícia para proceder a investigação e esta solicita das agências as imagens das câmaras de vídeo externas, se deparam em muitos casos com locais sem qualquer tipo de sistema de vigilância eletrônica.
O fato foi registrado pela imprensa local, Jornal Eletrônico CampoGrandeNews, em matéria do dia 19 de agosto de 2013, que divulgou “Falta de câmeras facilita a ação de bandidos em agência do Centro”. Na mesma matéria consta o esclarecimento do delegado de Policia Civil Alberto Vieira Rossi quanto a importância das imagens captadas pelas camêras de vídeo, sendo este o primeiro passo da polícia investigativa.
A direção dos Sindicatos dos Bancários vem se manifestando em todo país, no sentido de que as instituições financeiras não investem na segurança das agências, colocando em risco os consumidores e os trabalhadores. Alegam que a instalação de sistema de vigilância por vídeo é um investimento insignificante perto do lucro colossal que as mesmas vem obtendo no país nas últimas décadas.
De acordo com o CONTRAF – Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – , em 2012 o crescimento de arrombamentos ou tentativas foi de 83,8% e assaltos ou tentativas de 17,5%. No entanto o mais assustador é o crescimento do número de mortes nos assaltos que de 2010 a 2012 foi de 147,8% e do período de 2011 a 2012 de 16,3%.
No mesmo sentido, manifestam os trabalhadores da Polícia Civil, que teriam o trabalho de investigação facilitado caso o sistema viesse a funcionar bem, possibilitando a punição dos culpados e prevenção de crimes contra consumidores. No que tange a competência parlamentar estadual, a propositura está arrimada no art. 24 da Constituição Federal que garante a competência concorrente nas matérias relativas ao consumo e danos ao consumidor. Sendo, portanto, indiscutível a competência do parlamento sul-mato-grossense para conduzir o debate com a sociedade e não se eximir da responsabilidade de buscar soluções para melhorar a segurança dos consumidores.
Foto: Jacqueline Lopes (assessoria de imprensa Mandato PK)
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