O plenário da Câmara vota hoje a medida provisória (MP 167/04) que protege aposentados e pensionistas de eventuais rombos provocados na Previdência Social. A MP, relatada pelo deputado José Pimentel (PT-CE), atribui à União a responsabilidade pela cobertura de déficits no regime próprio – aquele destinado aos servidores públicos.
O governo anterior limitava as despesas com aposentadorias e pensões a 12% das receitas correntes líquidas da União. Caso os gastos ultrapassassem esse limite, a legislação permitia que, nos dois anos seguintes, os benefícios previdenciários fossem achatados para se enquadrar ao percentual.
A MP nº 167/04 impede a redução dos benefícios e estabelece que os gastos com servidores ativos, aposentados e pensionistas sejam limitados a 50% das receitas correntes líquidas. Segundo José Pimentel, a MP protege a população. “É uma medida moralizadora, que isenta aposentados e pensionistas dos efeitos de leis ou gestores temerários”, disse.
Segundo a MP, a União deve pagar o dobro da contribuição recolhida pelo servidor ativo. Toda a arrecadação passa a ser contabilizada em uma conta específica. O texto institui ainda a unidade gestora do regime de Previdência, composta por um colegiado com participação paritária de representantes e servidores dos Poderes da União. A atribuição do órgão gestor é acompanhar e fiscalizar a administração do serviço.
A matéria prevê ainda os critérios para o cálculo dos proventos de aposentadoria. Será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições dos servidores, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. O critério é similar ao adotado no regime geral de Previdência Social – aquele destinado aos trabalhadores da iniciativa privada.
A MP nº 167/04 enumera as verbas remuneratórias excluídas da contribuição de 11%. São elas: diárias para viagens; ajuda de custo em razão de mudança de sede; indenização de transporte; salário-família; auxílio-alimentação; auxílio-creche; parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; parcela recebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e abono de permanência.
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