Foi publicada hoje no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul a Lei de número 4.588/14, que determina a devolução integral e em espécie do troco diretamente ao consumidor. Se o produto custar R$ 4,99, por exemplo, ele deverá ser arredondado para R$ 4,95 ao invés de R$ 5,00, exemplifica o autor do projeto de Lei, deputado estadual Pedro Kemp (PT) atendendo reivindicação dos consumidores.
Segundo a nova legislação, é obrigatória a devolução integral do troco em espécie, quando o pagamento for feito em moeda corrente. Na falta de cédulas ou de moedas, o fornecedor do produto ou do serviço deverá arredondar o valor, sempre em benefício do consumidor.
Fica proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos não conssentidos pelo consumidor. E os dispositivos da lei não se aplicam às campanhas de cunho social de doação de troco, de livre adesão do consumidor.
A infração acarretará ao comerciante multa no valor de 100 UFERMS, aplicada em dobro em caso de reincidência, pelo órgão de defesa do consumidor.
0 comentários