(…)Entre os povos tradicionais do Cerrado é considerada como “carne dos pobres”, ou “maná do Cerrado”, em razão do seu alto poder nutritivo. É o fruto com maior teor de Vitamina A (retinol); em Vitamina B-1 (tianina) é igual ao caju, morango, jenipapo e mamão; em Vitamina B-2 (ribeflavina) é igual a uma gema de ovo; em teor proteico é igual ao abacate e a banana prata; em gordura é igual ao abacate e o buriti; em açúcar compara-se à jabuticaba e a uva; em cálcio é igual ao caju, maracujá e a laranja; em ferro é igual ao tomate; em cobre é igual ao amendoim, figo e uva.(…)
Trecho da Justificativa do Projeto de Lei de Proteção do Pequizeiro em MS
Autor: deputado estadual Pedro Kemp (PT/MS)
————————————————————————————————————————
Na tarde de sexta-feira (11), indígenas,assentados, famílias da economia solidária e pessoas que trabalham diretamente com as comunidades em Minas Gerais, Maranhão, Alagoas, Ceará, Bahia, Sergipe, Rio Grande do Norte, Paraíba e Goiás, se reuniram na Assembleia Legislativa para uma audiência pública onde debateram toda estruturação e cadeia produtiva do Pequi em Mato Grosso do Sul. A audiência “Estruturação da Cadeia Produtiva do Pequi no MS” foi proposta pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT), juntamente com o Instituto Marista de Solidariedade. Após os debates, Kemp apresentou hoje (16), um Projeto de Lei para Mato Grosso do Sul que dispõe sobre a proteção dos pequizeiros em Mato Grosso do Sul. “Agora, outros projetos deverão ser apresentados com a finalidade de protegermos também os outros frutos do Cerrado, garantir o desenvolvimento sustentável e assim levar dignidade às famílias que vivem no bioma”.
“Há estudos que apontam a extinção do Cerrado em 2030 se continuar com essa média de destruição de 2 milhões de hectares por ano. O Cerrado é responsável por 20 nascentes entre elas a dos rios Paraná, São Francisco, Araguaia e Tocantis e infelizmente o Cerrado entrou na rota da morbidez do agronegócio. Nossa mata nativa está sendo transformada em carvão”, pontou Kemp durante a audiência. Segundo a diretora do Instituto Marista de Solidariedade, Shirlei Almeida, a importância de se debater o assunto na Casa é que no local, “se transformam lutas em leis e todas as pessoas que atuam na economia solidária fazem uma revolução silenciosa”, comentou.
A falta de políticas públicas para o setor que representa a independência dos povos indígenas, mulheres e agricultores foi também discutida. Segundo a analista social do Instituto Marista, Rosana Bastos esses povos são guardiães do Cerrado. “Essa audiência não pode se esgotar. É preciso que aconteça a inclusão social com geração de emprego e renda”.
Outro aspecto importante com relação à manutenção dos pequizeiros, diz respeito à possibilidade do desenvolvimento de uma cadeia produtiva, tendo como base a preservação ambiental. Os pequenos produtores extrativistas, que, se preparados e atingidos por uma política pública eficiente, podem se tornar os maiores agentes de preservação das espécies ameaçadas de extinção do Cerrado brasileiro, uma vez que os frutos do Cerrado possuem alto valor nutritivo e sabor culinário de alta aceitação no mercado.
Assim, com a finalidade de ampliar as medidas de proteção do Cerrado , embora entendemos que para todo o bioma seja necessário medidas urgentes voltadas para sua proteção, o deputado estadual Pedro Kemp apresentou uma semana após a audiência pública o projeto de lei como uma forma de colaboração nesta luta dos povos tradicionais do Cerrado e dos pequenos produtores familiares que vivem do extrativo dos frutos do Cerrado.
Já existe no país legislações que protegem o pé do pequi, como a que criou o Parque Nacional dos Pequizeiros, em Planaltina, Distrito Federal, e também as dos estados de Minas Gerais e de Goiás que restringem os cortes dos pequizeiros, e determina o replantio de mudas da mesma espécie.
Em 2012, em Minas Gerais, o pequi foi chamado de “O rei do Cerrado”. A Lei 10.883, de 1992, declara o pequizeiro, no Estado de Minas Gerais, como de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte. A audiência pública teve um minuto de silêncio, um ato em respeito aos indígenas mortos em Mato Grosso do Sul.
Conforme estudos botânicos, o pequizeiro é uma árvore da família das cariocariáceais, tendo seu nome popular derivado da língua tupy, piki’a, que significa casca espinhenta. O pequi é usado historicamente pelas populações tradicionais como alimento, bebidas, remédios caseiros, sabão artesanal, corantes para tecidos, iscas para peixes e ainda para alimentação do gado.
A Árvore do Pequi pode chegar a cerca de 3,5 de diâmetro de copa, quarenta centímetros de espessura em seu troco, e produzindo um pequizeiro entre quinhentos e três mil frutos a cada safra, podendo chegar a quinze sacas de quarenta quilos cada.
Entre os povos tradicionais do Cerrado é considerada como “carne dos pobres”, ou “maná do Cerrado”, em razão do seu alto poder nutritivo. É o fruto com maior teor de Vitamina A (retinol); em Vitamina B-1 (tianina) é igual ao caju, morango, jenipapo e mamão; em Vitamina B-2 (ribeflavina) é igual a uma gema de ovo; em teor proteico é igual ao abacate e a banana prata; em gordura é igual ao abacate e o buriti; em açúcar compara-se à jabuticaba e a uva; em cálcio é igual ao caju, maracujá e a laranja; em ferro é igual ao tomate; em cobre é igual ao amendoim, figo e uva.
Veja o que diz o Projeto de Lei que deverá ainda ser analisado pelos deputados na Assembleia Legislativa de MS:
Art 1º Fica declarado de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte no Estado de Mato Grosso do Sul o pequizeiro (Caryocar brasiliense).
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica ao plantio de pequizeiros com finalidade econômica, exceto em caso de plantio decorrente do cumprimento das exigências previstas nesta Lei.
Art. 2º A supressão do pequizeiro só será admitida nos seguintes casos:
I – quando necessária à execução de obra, plano, atividade ou projeto de utilidade pública ou de interesse social, mediante autorização do órgão ambiental estadual competente;
II – em área urbana ou distrito industrial legalmente constituído, mediante autorização do órgão ambiental competente;
Parágrafo único. Para a emissão de autorização para a supressão do pequizeiro, os órgãos e as entidades a que se referem os incisos do caput deste artigo vão exigir formalmente do empreendedor o plantio, por meio de mudas catalogadas e identificadas ou de semeadura direta de cinco a dez espécimes do Caryocar brasiliense por árvore a ser suprimida.
Art. 3º A não observância dos dispositivos desta lei incorrerá na aplicação de multa no valor de 250 UFERMS, além da obrigação de realizar o replantio de muda da mesma espécie.
0 comentários