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Justiça não deixa Silveirinha voltar ao trabalho de fiscal

set 2, 2004 | Geral

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio derrubou mandado de segurança, impetrado pelos advogados de Silveirinha, que pedia a anulação de sua demissão da Secretaria Estadual de Fazenda.

Rio de Janeiro – Os empresários que atuam no Rio de Janeiro não correm mais o risco de levar um tremendo susto ao receber em sua empresa a visita de um fiscal da Secretaria Estadual de Fazenda e descobrir que o mesmo é… Rodrigo Silveirinha. Parece absurdo, mas a cena seria perfeitamente possível se o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio não tivesse derrubado nesta segunda-feira (23) um mandado de segurança, impetrado pelos advogados de Silveirinha, que pedia a anulação de sua demissão da secretaria.

A demissão de Silveirinha foi decidida pela governadora Rosinha Matheus em dezembro de 2003, assim que veio a tona o escândalo conhecido como Propinoduto, e atendeu a um pedido feito na ocasião pela Corregedoria da Secretaria Estadual de Finanças. O esquema de extorsão a grandes empresas – que possibilitou a um grupo de fiscais estaduais e de auditores da Receita Federal que atuavam no Rio enviar para contas bancárias na Suíça US$ 33,4 milhões – tinha no então subsecretário de Administração Tributária seu principal articulador e coordenador.

A corregedoria considerou que Silveirinha, assim como os também fiscais Carlos Eduardo Pereira Ramos, Rômulo Gonçalves e Lúcio Picanço, era culpado de corrupção ativa e desvio de conduta. Quinze dias após a demissão, Silveirinha recorreu a Justiça para poder voltar ao trabalho na secretaria, mas o pedido foi negado pela juíza Jacqueline Montenegro, da 6ª Vara de Fazenda Pública. Seus advogados decidiram então dar entrada em um mandado de segurança no Órgão Especial do TJ e somente esta semana – quando Silveirinha comemora dois meses fora da prisão – seu mandado foi julgado.

Decisão unânime

Em uma reunião rápida, o Órgão Especial do TJ – composto pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal – decidiu por unanimidade negar o pedido de Silveirinha de voltar a atuar como fiscal. Relator do processo, o desembargador Laerson Mauro derrubou a principal argumentação dos advogados de Silveirinha, que alegavam a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei Complementar 7, notadamente daquele que dizia que a Corregedoria seria a autoridade competente para julgar processos administrativos contra fiscais das secretarias estaduais de Fazenda e de Finanças. Uma vez que Silveirinha havia sido demitido após parecer emitido por aquele órgão, a demissão, segundo seus advogados, deveria ser desconsiderada.

A inconstitucionalidade da Lei Complementar 7 fora solicitada, em ação movida na Justiça pelo Sindicato dos Fiscais de Renda do Rio de Janeiro, meses antes da descoberta do esquema do Propinoduto. Após a ação, alguns artigos – entre eles aquele que trata das competências da Corregedoria – foram de fato julgados inconstitucionais. O desembargador Laerson Mauro, no entanto, decidiu ser improcedente o mandado de segurança dos advogados de Silveirinha, uma vez que a inconstitucionalidade dos artigos somente foi decidida após o julgamento do ex-subsecretário pela Corregedoria: “A declaração de inconstitucionalidade desse artigo na Lei Complementar 7 não torna nulos ou inválidos os processos julgados anteriormente pela Corregedoria”, diz Mauro no relatório aprovado por unanimidade pelo colegiado.

Ameaça de volta à prisão

Após passarem um ano e dois meses presos, Silveirinha e outros dez acusados de participação no esquema do Propinoduto foram postos em liberdade na noite do dia 22 de junho deste ano. A decisão partiu do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia concedido hábeas-corpus para o auditor federal Sérgio Jacome de Lucena e, depois de receber solicitação semelhante de outros três acusados, decidiu estender o benefício a todos os que estavam presos.

A decisão do ministro foi imediatamente contestada pelo Ministério Público Federal, por intermédio dos subprocuradores da República Edson Almeida, Haroldo Nóbrega e Delza Curvello. Marco Aurélio, no entanto, rejeitou o pedido de reconsideração feito pelo MP, mencionando o princípio da presunção da inocência para balizar sua decisão de que Silveirinha e os demais envolvidos somente voltem para a prisão quando houver sentença condenatória definitiva.

Sem ter mais nada o que fazer quanto a esse caso, o MP Federal esperou até o fim do recesso do Judiciário, agora em agosto, para voltar à carga e pedir o retorno dos envolvidos no Propinoduto a prisão. Qualquer ação nesse caso será sempre analisada por Marco Aurélio de Mello, mas aqueles que querem ver os fiscais e auditores de novo atrás das grades acreditam no poder da pressão que a opinião pública pode exercer sobre o ministro. Ou seja, além de não ter conseguido seu “emprego” de volta, Silveirinha corre o risco de voltar ao xadrez para cumprir mais um pouco da pena de 15 anos de reclusão a que foi condenado.

admin
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