O problema do descarte de medicamentos vencidos pode estar com os dias contados em Mato Grosso do Sul. Projeto de lei, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), apresentado na sessão desta terça-feira, dia 21, obriga drogarias e farmácias a disponibilizar à população recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos deteriorados ou com prazo de validade expirado.
A iniciativa, conforme o autor, deputado Pedro Kemp tem como uma das preocupações centrais os riscos ambientais e para a saúde humana decorrentes do descarte inadequado dos produtos farmacêuticos. Kemp lembra que, normalmente, os medicamentos com prazo de validade expirado são descartados juntamente com o lixo doméstico ou eliminados via esgoto sanitário.
“Esta conduta pode levar a contaminação do solo e do lençol freático e, consequentemente, do ser humano por meio do consumo de alimentos e água contaminada”, explica, ao enfatizar que pesquisas norte-americanas já associam alguns casos de mutação genética ao excesso de resíduos dos medicamentos na água consumida pela população.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais devem oferecer aos clientes, em local visível e de fácil acesso, recipientes lacrados, de material impermeável e com abertura superior para o depósito dos medicamentos. No local devem constar ainda cartazes orientando à população a realizar o descarte consciente.
A iniciativa estabelece ainda que os resíduos entregues deverão ser acondicionados em caixas, de material impermeável, com lacre assinado pelo farmacêutico responsável pelo estabelecimento, permanecendo guardadas em local seguro, afastadas das prateleiras e dos clientes. “O material recolhido deverá ser encaminhado a instituições que possuam Plano e Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme Resolução da Diretoria Colegiada n° 306, de 7 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, …”, dispõe a norma.
A fiscalização da lei ficará a cargo da Vigilância Sanitária Estadual, que poderá aplicar multa de 100 UFEMS – R$ 1.581,00 – em caso de descumprimento e de 500 UFERMS – R$ 7.905,00 – nas reincidências.
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