A Prefeitura Municipal de Campo Grande alterou na segunda-feira, 15, o item 3.2.1 do edital do concurso público para professor da rede municipal de educação, publicado no dia 27 de setembro de 2007. O artigo, que sofreu nova redação, não previa a reserva de vagas para as pessoas com deficiência visual e auditiva no cargo de professor ou especialista em educação. A justificativa: falta de capacidade plena para ministrar aulas e executar as tarefas inerentes ao cargo.
A pedido do Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência, o deputado estadual Pedro Kemp, líder do PT na Assembléia Legislativa, apresentou na sessão do dia 3 de outubro indicação solicitando a prefeitura municipal de Campo Grande a revisão do edital do concurso público para professores municipais. No documento, Kemp, que é autor da Frente Parlamentar de Apoio à Pessoa com Deficiência, alegou que a não reserva de vagas aos deficientes visuais e auditivos configurava preconceito contra o grupo. “O dispositivo constitui uma forma de discriminação da pessoa com deficiência, tendo que em nosso Estado podemos citar professores e professoras deficientes visuais e também auditivos que não só desempenham com competência e dedicação sua tarefa, como contribuíram vigorosamente com sua experiência de vida para a elaboração de políticas educacionais voltadas à educação especial”, enfatizou o parlamentar na ocasião.
Com a republicação, a prefeitura retirou a restrição, garantindo às pessoas com deficiência visual e auditiva a participação na prova. “A avaliação da compatibilidade para exercício das atribuições do cargo de professor, nas diversas classes e séries, terá por referência as exigências físicas para executar tarefas didático-pedagógicas constantes no Anexo I e discriminadas na Tabela de Atividades, para a ocupação de Professor, códigos 2311, 2312, 2313, integrantes da Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego disponível no site www.mtecbo.gov.br/busca.asp”, diz o item, agora reescrito.
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