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Aprovado projeto que disciplina medida do ECA que proíbe a venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes

mar 20, 2012 | Geral | 0 Comentários

Está agora nas mãos do Governo do Estado para se sancionado o Projeto de Lei que disciplina e reforça a proibição na venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes com orientação aos comerciantes por meio de cartazes em todos os estabelecimentos de Mato Grosso do Sul.

A proposta foi aprovada em segunda votação nesta manhã na Assembleia Legislativa. O autor é o deputado estadual Pedro Kemp (PT), que considerou o apoio dos parlamentares importante para que os jovens de Mato Grosso do Sul tenham prioridade nas políticas públicas´.

 O projeto de lei já havia passado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e foi referendado como constitucional. A comissão de mérito acompanhou a CCJ.

E hoje, os parlamentares novamente referendaram a proposta que reforça o cumprimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Projeto de lei é instrumento de apoio ao ECA

  O ECA proíbe expressamente a venda de bebidas alcoólicas à criança ou ao adolescente (artigo 81, inciso II), tendo inclusive criminalizado tal conduta, estabelecendo pena de detenção de dois a quatro anos e multa a quem “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida” (artigo 243). Tal crime não exige dano real à vítima nem tampouco dependência química ou física efetiva, sendo suficiente a simples venda do produto para a caracterização; não há necessidade de laudo pericial e nem a comprovação de se tratar de substância causadora de dependência química especificada em lei ou pelo Poder Executivo da União, já que o ECA não faz essas exigências expressamente, como a Lei de Entorpecentes.

  O consumo de bebidas alcoólicas cresceu na última década entre os adolescentes pela ausência de vigilância eficaz quanto ao acesso da bebida alcoólica pelos jovens. Embora o 1º Levantamento Nacional sobre Padrões de Consumo de Álcool na População Brasileira, realizado pela Secretaria Nacional Antidrogas, tenha constatado a aprovação de 95% dos entrevistados de que “deveria haver um aumento na fiscalização dos comerciantes em relação à venda de bebidas alcoólicas para menores de idade”, a sociedade ainda não se conscientizou de sua co-responsabilidade na garantida do direito à saúde dos jovens, segundo informações do Ministério Público do Distrito Federal.

Agora São Paulo e Mato Grosso do Sul são exemplos de estados que se preocuparam em ter uma lei que orienta os comerciantes sobre a venda e a disposição de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul.

  Com isso, a iniciativa proposta pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT)  reforça dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) que proíbe a venda de bebidas alcóolicas a menores de 18 anos e estabelece sanção ao comerciante que desrespeitar a norma. Na prática, a venda ou oferta de bebida a menores de 18 anos já é considerada crime desde 1940 e pode resultar em pena de 6 meses a 2 anos de prisão.

 Pela iniciativa, os estabelecimentos comerciais deverão exigir o documento oficial de identidade dos clientes no ato da compra da bebida alcóolica. Outra inovação da lei é o caráter pedagógico e de orientação da proposta.
 
 De acordo com o projeto, os comerciantes deverão fixar avisos da proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebidas alcóolicas, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos, em tamanho e local de ampla visibilidade, além de ter o cuidado para que nas dependências de seus estabelecimentos comerciais não ocorra o consumo de bebidas alcóolicas por crianças e adolescentes. 

Outra orientação do projeto é quanto à disposição das bebidas  nos ambientes comerciais. “Nos estabelecimentos  que operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcóolicas deverão ser dispostas em locais ou estantes específicos, distintos dos demais produtos expostos”, prevê o § 3° do artigo 2° da iniciativa. 

 A proposta estabelece ainda multa que varia de 100 UFERMS (R$1.608,00) a 500 UFERMS (R$8.040,00) ao comerciante que desrespeitar a normas previstas no projeto.  

 
Agora, a proposta segue para o governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, que poderá sancioná-la e a partir daí, torná-la lei.
josi
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