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Brindeiro: Lei estadual de cotas para negros é inconstitucional

jul 3, 2003 | Geral


Para procurador-geral da República, assunto é de competência da União

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, sugerindo que sejam declaradas inconstitucionais leis do Rio sobre cotas nas universidades estaduais para alunos de escolas públicas, negros, pardos e deficientes.

Brindeiro considera que o Estado do Rio usurpou competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, conforme previsto no artigo 22 da Constituição. “Além do mais, a própria Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) posicionou-se contra o sistema de cotas adotado pelas leis questionadas”, disse.

Aprovada em 2000, a lei estadual 3524 prevê que 50% das vagas serão preenchidas por estudantes que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio na rede pública. A lei 3708, de 2001, instituiu cota de 40% para negros e pardos no acesso à Uerj e à Universidade Estadual do Norte Fluminense. Já a lei 4061, de 2003, previu reserva de 10% das vagas nas universidades públicas para portadores de deficiência.

No Rio, a Diretoria de Comunicação da Uerj informou que a universidade “cumpre lei estadual e não emite opinião sobre o dispositivo”. Os números do último vestibular mostrou que, mesmo sem o benefício, dois terços dos candidatos seriam aprovados. Segundo o Departamento de Seleção Acadêmica, houve dois vestibulares: para alunos de diversas origens e para os de instituições públicas.

No vestibular sem declaração de origem, foram aprovados 2.765 alunos, dos quais 553 (19,8%) se declararam negros ou pardos. Desses, 369 (13,04%) obtiveram média suficiente para se classificar e 6,76% foram realmente beneficiados com o sistema de cotas. No outro, 2.144 candidatos foram aprovados, dos quais 429 se declararam com direito à cota. Desses, só 16 (4%) não estariam na universidade sem esse benefício.

O deputado estadual Edmilson Martins (PC do B), autor da lei de cotas para alunos da escola pública, lembra que as leis são convergentes. “Uma legislação nacional nesse sentido está em gestação e certamente corrigirá e aperfeiçoará os dispositivos atuais.” (Colaborou Beatriz Coelho Silva)

Publicado em 18.06.2003.

Fonte: O Estado de S. Paulo.

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