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Deputado Pedro Kemp denuncia abusos e pede ao MPE revisão do TAC do transporte coletivo

mar 15, 2012 | Geral | 0 Comentários

Usuários do transporte coletivo de Campo Grande têm enfrentado problemas em todas as regiões da cidade e a falta de pontos para a recarga do cartão do passe nos bairros; o constrangimento de ter que descer do ônibus quando o dispositivo de recarga falha; a total falta de informação e principalmente a obrigatoriedade do uso do cartão mesmo quando o passageiro tem o dinheiro trocado em mãos fazem parte do rol das reclamações trazidas para o deputado estadual Pedro Kemp (PT).

Nesta manhã, durante a sessão na Assembleia Legislativa, logo após a apresentação da banda da escola Juliano Varela, o parlamentar usou a tribuna e foi contundente ao denunciar que a prefeitura de Campo Grande tem priorizado as empresas de ônibus ao invés de garantir um serviço de qualidade para a população contribuinte.

Quantos aos problemas citados por ele, que considera o fato das empresas não aceitarem esporadicamente o pagamento em dinheiro um desrespeito a Constituição Federal – artigo 39 da Lei 8.884 “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais.

“Eu vou pegar o ônibus e pagar em dinheiro! Temos uma lei federal!”, frisou após dizer que todo cidadão usuário do transporte coletivo deve imprimir a lei federal e colar no peito na hora de usar o ônibus.

O parlamentar explicou que entende o fato de que a não circulação de moeda garante mais segurança nos coletivos, alvos de assaltos. Mas, frisa que a popularização dos cartões deve ser garantida para que não falte o dispositivo e o usuário possa ter um serviço de qualidade.

O deputado estadual Eduardo Rocha (PMDB) endossou a fala de Pedro Kemp e sugeriu que para que ocorra essa popularização, o usuário tenha desconto na tarifa. Kemp considerou uma excelente ideia a sugestão. O tema arrastou também outros apoiadores como Cabo Almi (PT), Mara Caseiro (PT do B) e Alcides Bernal (PP).

A servidora pública Carolina Nantes, 28, mora no Jardim
Noroeste, e relata que por várias vezes presenciou pessoas com o cartão magnético barradas dentro do coletivo. “No bairro, a gente compra o cartão, mas carrega e na hora de passar no ônibus não aparece a carga. Já paguei do meu cartão para outras pessoas de dó. Só que comigo perdi R$ 20,00 porque carreguei meu cartão no bairro e na hora de passar, não estava com carga. Fui explicar para o motorista, mas não adiantou, tive que descer. Quase morri de vergonha!”.

Segue a indicação do deputado Pedro Kemp:

Indico à mesa, ouvido o Plenário, nos termos do que dispõe o artigo 176, do Regimento Interno, que seja encaminhado expediente deste Poder ao Exmo. Sr. Promotor da 43ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Campo Grande, com cópias ao Exmo. Sr. Aroldo José de Lima, Procurador de Justiça, Coordenador do CAO, solicitando providências no sentido de fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta que trata do uso do cartão eletrônico nos ônibus do transporte coletivo do Município de Campo Grande, especialmente no que tange:
1 – ao funcionamento de venda dos cartões e créditos nos mesmos horários de circulação dos ônibus;

2 – ao aumento do número de cartazes ou outro tipo de material informativo sobre os locais de venda na cidade ou nas regiões mais próximas

3 – a fixação dentro dos coletivos de cartazes, de fácil visibilidade, informando os locais de
venda dos cartões ou crédito;

4 – os problemas enfrentados pela população quando os créditos não são recarregados nos postos, mesmo o usuário efetuando o pagamento, sendo obrigados a
descer dos veículos.

Campo Grande, 15 de Março de 2012.

Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
 
 
Hoje, a Capital tem uma das tarifas mais caras do Brasil. O reajuste anunciado pela prefeitura de Campo Grande elevou o transporte coletivo de R$ 2,70 para R$ 2,85, ou seja, pelo menos quinze pãezinhos francês.
Para utilizar o ônibus fresquinho, com ar condicionado o
campo-grandense tem que disponibilizar R$ 3,45. Antes a passagem no fresquinho era R$ 3,25.

Relatos como estes demonstram que o serviço dos cartões precisam ser aperfeiçoados, uma vez que, ao consumidor foi imposta a obrigação de usar o cartão eletrônico, mesmo contrariando o art. 39, IX da Lei 8078/90- Código de Defesa do Consumidor, que diz:

Artigo 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

josi
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