Realizamos hoje (6), na Assembleia Legislativa, audiência pública com especialistas da área de educação, deputados e a população, para debater o Projeto de Lei (PL) 219/2015, que obriga a escola a impor penalidades aos alunos que praticam atos infracionais ou indisciplinas e reparar danos causados no ambiente escolar na rede pública estadual. A proposta prevê que a direção da escola estabeleça que o aluno violento, indisciplinado, que agride alguém ou cause danos ao ambiente escolar seja punido com penas do tipo, lavar pratos, limpar banheiros, limpar a quadra de esportes ou varrer as salas de aula, por meio de registro da ocorrência escolar com lavratura de Termo de Compromisso, com a presença e anuência dos pais ou responsável legal.
O projeto, segundo nosso entendimento, é inconstitucional. Pela legislação, compete à autoridade judicial o estabelecimento de penalidades ou das medidas socioeducativas aos adolescentes infratores, dentro do devido processo legal e respeitado o direito de ampla defesa. À escola cabe o tratamento dos alunos violentos e agressores na perspectiva pedagógica. A escola é um espaço de formação coletiva do conhecimento, de reflexão, conscientização, mudanças de atitudes e comportamentos, e não de punição.
Nunca houve um grande pedagogo que defendesse a punição como forma de educar e de disciplinar. Só é possível educar com vinculo e estabelecimento de limites. Qualquer forma de penalização é antipedagógica. Não tratamos a origem do problema e sim da consequência dele.
Vamos apresentar nos próximos dias um projeto substitutivo a este projeto, nos moldes do Projeto da Justiça Restaurativa na Escola, que trabalha na perspectiva do diálogo a promoção da cultura de paz na sociedade.
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