De autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT/MS), desde o ano de 2014 o Estado de Mato Grosso do Sul tem lei que prevê prioridades a pacientes em estado grave, professores e agentes penitenciários na imunização contra o vírus H1N1.
A lei Nº 4.575 é de 24 de setembro de 2014 e “estabelece prioridade para vacinação contra o vírus H1N1, no Estado
de Mato Grosso do Sul”.
A lei original, ampliada pelo parlamentar Pedro Kemp (PT), estabelece que, além das prioridades determinadas pelo Ministério da Saúde, para a vacinação contra a gripe suína, que favorece os profissionais de saúde, os pacientes que se submetem à hemodiálise, radioterapia, quimioterapia e os transplantados são prioritários. Também é prioridade a imunização dos agentes penitenciários lotados nas instituições penais estaduais.
A partir da publicação da nova norma, a vacina também deve ser concedida aos servidores da educação lotados nas unidades educacionais estaduais e aos agentes penitenciários.
No artigo 4º está prevista a vacinação dos profissionais de educação. A imunização tem que ser operacionalizada pelo órgão estadual competente, permitida a realização de convênios ou parcerias para a realização com instituição de atendimento à saúde dos servidores públicos estaduais.
Jacqueline Lopes – DRT/078-MS: assessoria de imprensa Mandato Participativo Pedro Kemp
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