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Kemp apresenta PL que prevê a não interrupção em julho do contrato dos professores convocados

ago 15, 2017 | Em destaque | 0 Comentários

“Protocolei hoje projeto de lei para acabar com uma injustiça do Estado para com os professores convocados. Hoje, os professores têm seus contratos interrompidos no final do primeiro semestre e são recontratados no início do segundo semestre, ficando sem receber 15 dias de salário. Mesmo no recesso da metade do ano, os professores continuam trabalhando com o lançamento das notas e com a escrituração escolar, além de terem que planejar suas aulas para o segundo semestre. Pelo projeto, os contratos seriam feitos para o ano escolar, iniciando em fevereiro e terminando em dezembro, sem interrupção em julho”                                    (Pedro Kemp)

Eis o projeto na íntegra:

Acrescenta o parágrafo único, ao art. 4º, da Lei Nº 4.135, de 15 de Dezembro de 2011, e dá outras providências. Art. 1º Fica acrescido ao Art. 4º da Lei Nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, o parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (…) Parágrafo único. A contratação de professor substituto observará o ano escolar em curso, podendo ser rescindido a qualquer tempo pela Administração, em razão da ocupação de cargo ou da função por servidor efetivo, processo administrativo disciplinar desfavorável e extinção do cargo por conveniência da Administração.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 15 de agosto de 2017.

Pedro Kemp

Deputado Estadual – PT

JUSTIFICATIVA

Este mandato recebeu uma comissão de representantes de professores contratados (convocados) pela Secretaria de Estado de Educação, reivindicou deste parlamentar, uma proposta de lei com o objetivo de estabelecer para efeito de prazo de vigência dos contratos o mesmo período do ano escolar.

A justificativa dos professores é o fato dos contratos terem validade apenas semestral, fazendo com que todos os professores, com vínculo “de convocação”, no recesso escolar tenham cerca de 15 dias a menos de salário.

A prática além de ser discriminatória e uma clara forma de precarização do trabalho de cerca de 10 mil trabalhadores, tendo em vista, que a previsão de recesso é determinada na legislação dos profissionais efetivos públicos e também garantida pela CLT aos profissionais que atuam como professores em sala de aula no setor privado.

Com o objetivo de atender ao apelo dos professores contratos, apresentamos o projeto de lei que propõe a inclusão do parágrafo único ao texto do art. 4º, com o intuito de estabelecer o ano letivo como parâmetro temporal, devido caracterizar uma especificidade dos trabalhadores em Educação.

Desta forma, passamos a matéria para apreciação desta Casa de Leis, desde já reivindicando o apoio dos nobres pares para sua aprovação, por ser de relevante interesse social.

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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