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Kemp apresenta Projeto de Lei que proíbe o tráfego de caminhões na área do Parque dos Poderes

out 22, 2025 | Em destaque | 0 Comentários

O deputado estadual Pedro Kemp (PT), apresentou hoje (22), o Projeto de Lei que proíbe o tráfego de caminhões na área do Parque dos Poderes, na Capital. Autor da legislação que protege todo o Parque Estadual do Prosa, o parlamentar citou aspectos ambientais e de segurança como base da argumentação de sua proposta. “Em razão do transtorno causado pelo tráfego pesado, frequentadores do Parque dos Poderes solicitaram este Projeto de Lei. Queria lembrar que recentemente um motorista errou o trájeto e tombou o caminhão carregado de carne, aqui dentro do parque. Ele seguia de Três Lagoas para Corumbá e tombou no fim do dia na sexta (17), ao fazer rotatória. O motorista teve ferimentos leves. Causou transtorno muito grande, mas poderia ter ocasionado acidentes com as pessoas e animais porque aqui, principalmente no fim de semana, toda a área é fechada para a população fazer caminhada, atividades de lazer, ciclismo. É importante que haja proteção para as pessoas e também, animais da nossa fauna e flora”.

https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/motorista-erra-trajeto-e-tomba-caminhao-carregado-de-carne-no-parque-dos-poderes

Eis o Projeto de Lei na íntegra:

Dispõe sobre a proibição do tráfego de
veículos pesados no Parque dos Poderes.
Art. 1º. Fica proibido o tráfego de caminhões a partir de 05 (cinco) eixos nas vias
públicas que abrangem o Parque dos Poderes, localizado no Município de Campo
Grande, para os veículos longos pesados como: rodotrem, caminhão trator trucado
com semi reboque e/ou com reboque; caminhão trator com semi reboque e/ou
reboque; caminhão com reboque; caminhão trucado com reboque; romeu e julieta; bi
trem articulado; bi-trem, treminhão, caminhão canavieiro, de grãos, e outros da mesma
natureza.
Parágrafo único. As vias que tratam o caput são as Avenidas: Do Poeta,
Desembargador José Nunes da Cunha, Waldir dos Santos Pereira, André Junqueiras
Fortes, Marcelo de Castro Fontes Junior, Dr. Fadel Tajher Iunes
Art. 2º Ficam excetuados da restrição prevista no artigo anterior:
I – os veículos de serviços essenciais, devidamente identificados, destinados à
manutenção de vias públicas, iluminação, coleta de resíduos, e atendimento de
emergências;
II – os caminhões que realizem obras, reformas ou serviços autorizados pelo Poder
Público no interior do Parque dos Poderes;
III – os veículos destinados ao abastecimento dos órgãos públicos situados na área,
desde que em horários previamente autorizados pelo órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT

O Parque dos Poderes é constituído de uma área contígua, situada no Município de
Campo Grande, objeto das matrículas nº 227.636, lote E4A, com 2.384.801,7866 m²;
nº 225.275, lote E3, com 20.500,00 m²; e nº 224.344, lote E1, com 30.028,868 m², no
Bairro Veraneio, todas do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da
Capital, totalizando 2.435.330,6546 m², que hoje integra o Complexo do Parque dos
Poderes que constitui área de preservação, proteção e recuperação ambiental.
Além de ser área de proteção ambiental da fauna e flora, a região do Parque dos
Poderes constitui uma região de atividade de lazer, esporte e cultura da população de
Campo Grande, sendo suas vias utilizadas, todos os dias para atividades físicas
especialmente corrida, caminhada e ciclismo.
Com o avanço do setor imobiliária nas áreas que circundam a reserva do Parque dos
Poderes, como por exemplo no Bairro Jardim Veraneio e Chácara dos Poderes, as
suas vias que são formadas pelas avenidas Do Poeta, Desembargador José Nunes da
Cunha, Waldir dos Santos Pereira, André Junqueiras Fortes, Marcelo de Castro Fontes
Junior, Dr. Fadel Tagher Iunes, tornaram rota de acesso a estes empreendimentos que
estão em fase de construção, razão que aumentou consideravelmente o tráfego de
veículos pesados que além de danificar a pista, ameaça a segurança dos animais e
das pessoas que praticam atividade física na área.
Em razão do transtorno do tráfego causado por veículos pesados frequentadores do
Parque dos Poderes solicitaram a proposição do projeto de lei, uma vez que o governo
do Estado possui autonomia sobre a referida área para regulamentar o acesso de
veículos.
Outrossim, o Parque dos Poderes é delimitado pelo anel viário da BR 163, que pode
garantir o devido acesso dos veículos pesados aos empreendimentos imobiliários nos
bairros próximos em torno da região.

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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