A menos de três meses do fim do atual Governo, proposta chega à Assembleia Legislativa para votação – Kemp apresenta emendas e segue nas análises do Projeto de Lei
O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou nesta quarta-feira (22) seis emendas ao Projeto de Lei do Governo que altera a Legislação 2.363, da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS) e o Conselho Estadual de Serviços Públicos.
- As emendas apresentadas sugerem o seguinte:
- Redução do mandato de 4 para 3 anos para que não coincida com as eleições estaduais;
- garantia de um servidor de carreira na composição da Diretoria-Executiva da Agepan;
- o cálculo do tempo do mandato complementar para efeito de recondução (Outro ponto questionado pelo deputado Pedro Kemp diz respeito à possibilidade do Diretor-Executivo ser nomeado com substituto poder ser nomeado para o próximo mandato. Kemp pede a retirada dessa prerrogativa, pois de acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar,a proposição é no sentido de evitar que ocorra qualquer tipo de questionamento judicialpor desrespeito ao princípio da impessoalidade da Administração Pública, uma vez que, aaprovação do referido dispositivo favorecerá membros da diretoria da Agepan, por ter sido
de caráter complementar o mandato de alguns dos atuais diretores);
- Permanência dos ex-diretores por até 90 dias e não um ano enquanto a nova diretoria não tomar posse;
- manutenção de 3 diretores e não de 4, como propõe o Governo. (Motivo: falta de explicação sobre o impacto financeiro a pouco mais de 70 dias do fim deste mandato)
- Outra emenda sugere que o ex-membro da Diretoria somente poderá ser indicado novamente à função de diretor, após decorrido intervalo correspondente ao mesmo período em que tenha exercido mandato. “A proposição da emenda foi um pedido de representantes dos servidores de carreira da Agepan, que avaliam como necessária a garantia de alternância na composição da Diretoria como medida de eficiência na gestão”.
Agora, as emendas serão analisadas pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e não têm previsão de quando será apreciada pelos deputados. Até o momento, apenas o Mandato Pedro Kemp apresentou emendas e conforme o parlamentar, sua assessoria jurídica deverá apresentar mais propostas de alterações.
Seguem abaixo as justificativas apresentadas por Pedro Kemp:
Na análise do parlamentar é importante uma mudança na proposta do Governo. Kemp pede que seja acrescentado por meio de sua emenda o inciso que prevê que a diretoria-executiva tenha em sua composição no mínimo um servidor do quadro efetivo da Agepan. “A proposição atende a reivindicação dos servidores de carreira do órgão, uma vez que é importante a presença de técnicos nos postos diretivos da instituição reguladora, constituindo uma valorização dos profissionais e uma garantia na eficiência da gestão”.
Outro ponto acrescentado, por meio de uma emenda ao Projeto de Lei do Governo que tramita na Assembleia: O mandato dos membros da Diretoria-Executiva será de três anos, admitida uma única
recondução. “A proposição é no sentido de evitar que o fim do mandato da diretoria-executiva esteja sistematicamente vinculado à troca de governo do Estado, uma vez que a transição
administrativa e os interesses partidários podem desestabilizar o trabalho da agência
reguladora”.
A projeto de lei aumenta de três para quatro membros da Diretoria-Executiva da Agepan sem
apresentar as devidas justificativas, bem como o impacto financeiro da referida alteração, há
pouco mais de 60 dias do término do atual governo.
“Sendo assim, propomos a manutenção da legislação original, por ser mais prudente que a
próxima administração analise com sua equipe técnica o interesse público, a legalidade e
eficiência da modificação do número de diretores da Agepan”.
Outra emenda sugere que o ex-membro da Diretoria somente poderá ser indicado novamente à função de diretor, após decorrido intervalo correspondente ao mesmo período em que tenha exercido mandato. “A proposição da emenda foi um pedido de representantes dos servidores de carreira da Agepan, que avaliam como necessária a garantia de alternância na composição da Diretoria como medida de eficiência na gestão”.
O mandato de membro da Diretoria-Executiva para complemento de mandato de seu
antecessor, será computado para efeito de recondução, de que trata o § 2o, como exercício
de efetivo de mandato.
A proposição é no sentido de evitar que ocorra qualquer tipo de questionamento judicial
por desrespeito ao princípio da impessoalidade da Administração Pública, uma vez que, a
aprovação doreferido dispositivo favorecerá membros da diretoria da AGEPAN, por ter sido
de caráter complementar o mandato de alguns dos atuais diretores.
Outro ponto questionado pelo deputado Pedro Kemp diz respeito à possibilidade do Diretor-Executivo ser nomeado com substituto poder ser nomeado para o próximo mandato. Kemp pede a retirada dessa prerrogativa, pois de acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar,
A proposição é no sentido de evitar que ocorra qualquer tipo de questionamento judicial
por desrespeito ao princípio da impessoalidade da Administração Pública, uma vez que, a
aprovação do referido dispositivo favorecerá membros da diretoria da Agepan, por ter sido
de caráter complementar o mandato de alguns dos atuais diretores.
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