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Leia na íntegra o Projeto de Lei que proíbe competição de alimentos ou bebidas em MS

maio 8, 2013 | Em destaque | 0 Comentários

Morte de jovem de 21 horas aconteceu em Campo Grande durante competição de quem tomava mais tereré; perícia aponta a suspeita de excesso de ingestão de água; Projeto de Lei busca barrar procedimentos que coloquem em risco à Saúde. Deputado Pedro Kemp faz uma ressalva de que as festas tradicionais precisam ser incentivadas em MS e a segurança seja prioridade

Protocolo 01244/2013

Tipo

Projeto de Lei

Autor

Dep Pedro Kemp;

Processo 00122/2013 Projeto 00068/2013

 

 

Proíbe a realização de promoções ou

eventos de competição amadora de

ingestão de alimentos ou bebidas no

âmbito de Mato Grosso do Sul.

Art. 1o Fica proibida a realização de promoções ou eventos, de competição amadora, com

ou sem premiação, cujo objetivo seja a ingestão de maior quantidade de alimentos sólidos

ou líquidos ou de quaisquer tipo de bebidas.

Art. 2o O descumprimento desta lei incorrerá aos responsáveis pela organização ou

promoção do evento, bem como seus patrocinadores, no pagamento de multa no valor de

3000 UFERMS, sem prejuízo de demais cominações legais.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 07 de maio de 2013.

 

Pedro Kemp

Deputado Estadual – PT

JUSTIFICATIVA

Este mandato recebeu a solicitação para encaminhar junto a este parlamento a proposta de lei, cuja finalidade é proibir a realização de promoções ou eventos de competição amadora de ingestão de alimentos ou bebidas no âmbito de Mato Grosso do Sul.

A motivação das pessoas para o pedido foram os casos noticiados envolvendo a morte

de uma jovem, e os problemas de saúde em mais dez outros participantes de um evento

competitivo chamado “maior roda de tereré do mundo”.De acordo com a divulgação, a jovem, de 21 anos, passou mal após a ingestão de quantia excessiva da bebida, e posteriormente veio a falecer vítima de um acidente vascular cerebral.

Este tipo de competição amadora vai na contramão de todas as indicações médicas e

nutricionais, uma vez que oferecem prêmios para estimular as pessoas a ingerirem a maior quantidade possível de alimentos, sólidos ou líquidos, ou de bebidas.

Sendo antipedagógicos,porque a educação para uma alimentação saudável é uma das

principais pautas da saúde pública.

Esta forma de competição bizarra ganhou força nos Estados Unidos, sendo até mesmo

criada uma Federação Internacional de Alimentação Competitiva – IFOCE, nos moldes da

chamada NBA (National Basketball Association), e infelizmente, vem sendo reproduzida no Brasil.

No entanto vale ressaltar, que no referido país as projeções para menos de vinte anos é que cerca de 50% da população seja obesa, e que enfrentem toda nocividade que ela provoca no organismo humano.

Definitivamente, precisamos zelar pelos bons exemplos, repudiando e combatendo tudo aquilo que venha a ser prejudicial para nosso povo.

Já basta a péssima influência da indústria alimentícia e de toda sua propaganda e estratégia de marketing nefasta, que monopolizam a produção de alimentos, e estimulam o consumo de açúcares e gorduras em excesso, especialmente das crianças.

A proposta está amparada na legislação, uma vez que, está fundamentada no art. 23 da Constituição Federal que estabelece competência concorrente para a União, os Estados e o Distrito Federal legislar sobre a proteção e defesa da saúde.

Assim, entendemos como relevante o tema proposto para discussão deste parlamento, sendo, inclusivo o primeiro Estado da Federação a se preocupar com o aspecto negativo a educação e nocivo a saúde que estes tipos de eventos significam.

Não precisamos de mais vítimas para tomar uma atitude, se a legislação nos dá competência é nosso dever, no exercício de mandato legislativo, primar pela saúde de nossa população, zelando para que os maus exemplos fiquem lá fora.

josi
josi

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