Acre, Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná têm wi fi livre em rodoviárias. “Estamos cobrando uma contrapartida das concessionárias”, disse Pedro Kemp.
O Projeto de Lei proposto pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT), em fevereiro de 2016, que previa a conexão na rede gratuita de internet pelos usuários nos terminais de ônibus de viagem do Mato Grosso do Sul, foi vetado pelo Governo do Estado e hoje, em votação na Assembleia Legislativa a rejeição à proposta acabou mantida já que houve (9 a 9). Kemp preside a comissão de Educação, Ciência e Tecnologia na Casa de Leis e considerou um retrocesso a postura do Governo . “A população perde muito com essa postura do Executivo estadual, mas o Governo também perde por estar jogando na lata do lixo projeto como esse da internet livre nas rodoviárias que favorece diretamente a população”.
Kemp disse que a justificativa da rejeição a sua proposta teria sido o fato de que o Legislativo não pode fazer projetos nas áreas de transporte e trânsito (de responsabilidade do Executivo). Porém, o Projeto de Lei dispõe sobre internet, ou seja, tecnologia e informação, explicou o deputado. “Estamos cobrando uma contrapartida das concessionárias!”.
No País, vários estados têm garantido o acesso à internet em rodoviárias, o que auxilia os passageiros e todos que trabalham no local e precisam de informações rápidas que garantem serviços e segurança. Quem utiliza os terminais de ônibus e a rodoviária de Rio Branco, capital do Acre, poder usar internet de graça. No terminal Novo Rio, no Rio de Janeiro, os passageiro conseguem acessar a rede sem pagar nada. Na capital paulista, o serviço, batizado de Wi-Fi Social, está disponível nos terminais do Tietê, do Jabaquara e da Barra Funda. Outros exemplos são a rodoviária de Curitiba que tem wi-fi disponível. Além desses locais Sorocaba (SP), Florianópolis (SC), Brasília (DF), Porto Alegre (RS) e Fortaleza (CE) contam com a tecnologia disponível nas rodoviárias.
Jacqueline Lopes – DRT – 078/MS
Conheça o projeto que acabou arquivado hoje (2), na Assembleia Legislativa:
Dispõe sobre a instalação de pontos gratuitos e abertos ao público de acesso à internet nos terminais rodoviários de transporte intermunicipal, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 1º Os terminais de transporte rodoviários deverão implantar pontos gratuitos e abertos ao público de acesso à internet (rede wi-fi).
Art. 2º A manutenção dos pontos gratuito e abertos do serviço ao público fica a cargo das empresas concessionárias de transporte rodoviário intermunicipal que fazem uso dos terminais rodoviários.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei enseja a aplicação de multa mínima de 400 UFERMS por aparelho faltante.
Parágrafo único. Em caso de reincidência a multa será acrescida de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor aplicado.x
Art. 4º O serviço deverá ser implantado no prazo de 90 dias a contar da data de publicação desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, fevereiro de 2016.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
Das muitas transformações ocorridas nestes últimos 50 anos, as novas tecnologias digitais estão entre as que mais afetaram a organização do cotidiano da sociedade. A possibilidade de acesso a informação, pelas mais variadas fontes, dão um novo olhar sobre as relações sociais.
Com a ampliação dos celulares com internet, as tecnologias começam a ser vistas e usadas numa outra perspectiva, uma vez que a qualquer momento o indivíduo pode fazer uso desta ferramenta, seja no desenvolvimento do processo educativo, como também na geração de renda, uma vez que resolve com praticidade questões relacionadas ao trabalho.
Apesar da utilização da internet ter ampliado significativamente nos últimos anos, a ONU recententemente divulgou o relatório “Dividendos Digitais” em que o Brasil ocupa o sétimo lugar no ranking das pessoas “offline”, ou seja, cerca de 98 milhões de pessoas não são conectadas.
Os espaços públicos de uso direto ou indireto, explorados por concessionárias dos serviços públicos, podem ser espaços destinados ao desenvolvimento de ações concretas voltadas para a democratização da informação, é neste sentido que se propõe nos terminais de serviço público de transporte intermunicipal o acesso gratuito à internet, por meio de uma “Rede Wi-FI”.
O projeto de lei, consiste em uma medida simples, de pouco impacto financeiro, porém de vultoso interesse social, uma vez que disponibiliza ao usuário maior conforto no período em que precisa esperar para embarcar e principalmente é uma medida que potencializa a política de inclusão digital, que deve ser implantada pelo Poder Público para a população.
Há de se ressaltar, que o projeto de lei está nas proposições pertinentes à iniciativa do legislativo estadual, uma vez que não infringi aos dispositivos do Art. 24 da Constituição Federal, bem como, é a regulamentação do serviço público de transporte intermunicipal de competência dos Estados.
Assim, diante dos argumentos elencados, apresentamos o presente projeto de lei para apreciação do Parlamento Sul-Mato-Grossense.
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