Cheap Jerseys Após o deputado estadual Pedro Kemp (PT) travar uma luta no Legislativo para barrar a cobrança ilegal da vistoria veicular para veículos com mais de 5 anos , o Governo do Estado manteve a cobrança mesmo sabendo da ilegalidade. O tema é de responsabilidade federal e o deputado Pedro Kemp por várias vezes chamou a atenção para a ilegalidade e inclusive, acionou a Justiça. Hoje, no Diário Oficial do Ministério Público veio a boa notícia: o órgão pede que o Detran-MS suspenda a cobrança.
Em outubro do ano passado, o parlamentar encaminhou (Veja abaixo) uma indicação para que o Ministério Público tomasse providências a respeito da ilegalidade. “É cobrar taxa de quem tem carro antigo, cobrar dos mais pobres, isso não pode acontecer”.
Kemp apresentou na Assembleia Legislativa a proposta de votação em regime de urgência do Projeto Decreto Legislativo que anularia a cobrança da vistoria veicular feita por parte do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito -MS). Porém, o líder do Governo, chegou a pedir para manter no trâmite normal para que pudesse haver uma discussão com o Governo.
ILEGALIDADE – Pedro Kemp reuniu informações sobre o que diz a lei a respeito da vistoria veicular e segundo ele, embora o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê essa vistoria, deixa claro que é preciso antes haver uma regulamentação pelo Contran – Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). E isso não existe.
Só há uma regulamentação de 1998 feita pelo Contran que no ano seguinte, 1999, teve seu efeito suspenso. O Congresso ensaiou a preparação de uma lei federal, que foi arquivada.
“Mato Grosso do Sul através do Detran-MS não tem competência para publicar portaria cobrando taxas. Temos que deixar claro que essa medida foi feita pela administração estadual passada”, explicou Kemp.
Para dar ainda mais sustentação ao argumento, Kemp mostrou o acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal) que julgou uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre uma lei criada no Rio Grande do Sul, que autorizava o Governo daquele estado a cobrar a taxa de vistoria dos proprietários dos veículos com mais de cinco anos de uso. A decisão do STF foi pela ilegalidade.
O presidente da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) à época, deputado Barbosinha (PSB) endossou as informações apresentadas por Kemp sobre a inconstitucionalidade da cobrança dessa taxa de vistoria.
VEJA A INDICAÇÃO ENCAMINHADA POR PEDRO KEMP AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM OUTUBRO DO ANO PASSADO PEDINDO O FIM DA COBRANÇA DA TAXA DE VISTORIA A DONOS DE VEÍCULOS ANTIGOS:
Indico à Mesa Diretora, ouvido o colendo plenário, na forma regimental, que seja enviado expediente desta Casa de Leis ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça, Humberto de Matos Brittes, solicitando estudos no sentido de tomar medidas jurídicas cabíveis ao Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, no que se refere a ilegalidade da cobrança da taxa de vistoria, para fins de licenciamento dos veículos com mais de cinco anos de fabricação, instituída pela PORTARIA/DETRAN “N” Nº 32, de 23 de dezembro de 2014.
Sala das sessões, 21 de outubro de 2015.
Pedro Kemp Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
No final do mês de dezembro de 2014, o Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, editou a PORTARIA/DETRAN/MS “N” Nº 32, de 23 de dezembro de 2014, que “regulamenta o processo de vistorias veiculares para fins de licenciamento anual no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”.
Por meio dessa portaria, o DETRAN – MS estabeleceu a vistoria veicular periódica como processo de verificação das características estruturais, da autenticidade, da identificação do veículo e de sua documentação, da legitimidade da propriedade e ainda, da presença dos equipamentos obrigatórios, e se estes atendem as especificações técnicas e se estão em perfeitas condições de funcionamento.
Determinou ainda, que a vistoria veicular periódica tornaria obrigatória para o licenciamento de veículo automotor e que sua periodicidade, para aqueles com mais de 5 anos de fabricação seria anual. Desta forma, o contribuinte com carros com mais de cinco anos de fabricação não poderia obter o licenciamento sem a realização do procedimento de inspeção. Antes, os veículos apenas realizavam a vistoria para dar andamento aos processos de transferência ou regularização. A novidade instituída pelo ato normativo, consiste em exigir sua realização anual, sendo um ítem obrigatório, para obtenção do licenciamento daqueles veículos com mais de 5 anos.
O ato do DETRAN foi recebido com indignação pela população, que começou a questionar a legalidade do ato, uma vez que a competência para instituição deste tipo de obrigatoriedade é de órgão federal. Em resposta, foi proposto um projeto de decreto legislativo sustando a referida portaria, no entanto, o processo legislativo não obteve êxito, permanecendo então a cobrança da taxa dos proprietários.
Outra medida foi a proposição de ação popular ajuizada pela Bancada do Partido dos Tralhadores – PT, uma vez que, em razão da legitimidade de ação, é o único remédio jurídico capaz de suspender a cobrança com abrangência coletiva, todavia o julgador não entendeu ser a mesma instrumento cabível para tal resultado, e desta forma não houve decisão favorável a suspensão da Portaria DETRAN n. 32/2014.
Diante dos fatos, alguns proprietários de veículos ingressaram individualmente contra a cobrança da taxa, e obtiveram decisão favorável, face a grotesca ilegalidade. E deste então acompanhamos nos meios de comunicação a publicação de matérias jornalísticas divulgando estas ações individuais ocorrendo em todo o Estado.
Com fundamento na competência deste ilustre órgão de defender a ordem jurídica e os interesses da sociedade e de zelar pela fiel observância da Constituição (das leis), é que solicitamos, por meio desta indicação parlamentar, estudos e providências no sentido de que uma medida judicial de interesse coletivo seja proposta, a fim de coibir a vigência da Portaria DETRAN n. 32/2014, uma vez que vários juízes e também o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vem deferindo os pedidos de liminares em ações judiciais, suspendendo a cobrança da taxa de vistoria para fins de licenciamento.
Jacqueline Lopes – DRT-078 MS
Jacqueline Bezerra Lopes
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