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Pedro Kemp cobra, através de PL, reforço nas ações de vacinação

ago 7, 2018 | Em destaque | 0 Comentários

Com o objetivo de reforçar as ações desenvolvidas pelos gestores de saúde dos municípios e do próprio Estado relativas ao calendário do plano nacional de imunização, o deputado estadual Pedro Kemp apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A ideia é exigir da população a “carteira de vacinação” atualizada, das crianças e adolescentes, para obtenção de RG, inscrição em programas sociais e para efetuar as matrículas em instituições de ensino.

Veja o que diz o PL:

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Art. 1º É obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da Carteira de Vacinação nos procedimentos abaixo mencionados:  I – obtenção de Registro Geral (RG) junto à Secretaria de Justiça e Segurança Pública para crianças abaixo de 7 anos de idade;

II – inscrição em programas sociais de apoio a família e a infância executados pelo governo estadual;

III – matrículas nas escolas que integram o Sistema Estadual de Ensino, na forma da Lei Estadual 3.924, de 30 de junho de 2010.

Art. 2º A não observância desta lei sujeitará aos gestores responsáveis as medidas disciplinares cabíveis.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das sessões, 02 de agosto de 2018.

Pedro Kemp  Deputado Estadual – PT

 

O Brasil há muito tempo ocupa destaque no cenário mundial frente imunização de doenças. Na década de 70 instituiu o Programa Nacional de Imunização (PNI) e no decorrer de suas ações ao longo destes mais de quarenta anos, as vacinas foram decisivas para que doenças infecciosas fatais fossem controladas.

No Plano Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde, são previstas 27 vacinas para a imunização da população, atingindo todas as faixas etárias. Essas vacinas combatem sarampo, caxumba, rubéola, tétano, tuberculose, febre amarela, difteria, coqueluche, poliomielite, influenza e HPV, e outras.

Todavia, nas últimas décadas, a imunização no Brasil vem apresentando menor cobertura, seguindo uma tendência já expressa pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que em 2015 emitiu um alerta global, informando que uma em cada cinco crianças no mundo não recebe as vacinas básicas.

De acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil, “312 cidades estão sob alerta de volta do vírus causador da poliomielite, também conhecida como paralisia infantil, e entre 1º de janeiro e 23 de maio deste ano, foram registrados 995 casos de sarampo no país”.

Na análise dos especialistas, dois fatores pesam como motivadores da menor abrangência do programa do SUS de imunização: os movimentos de contestação às vacinas, que por meio das redes sociais disseminam teorias da conspiração que ligam vacinas a casos de autismo ou morte; e o esquecimento da população sobre determinadas doenças que não ocorriam mais no território, e fazendo crer não ser mais necessária a vacinação do adulto ou da criança.

Diante dos riscos do retorno de doenças que ameaçam especialmente as crianças como poliomelite e o sarampo, o poder público precisa somar esforços para agir o mais rápido possível, uma vez que as vacinas representam o tratamento com melhor custo-benefício em saúde pública, de acordo com a OMS, pois evitam 2,5 milhões de mortes por ano e reduzem os custos dos tratamentos específicos de doenças evitáveis.

Assim, o objetivo deste projeto de lei, é reforçar as ações desenvolvidas pelos gestores de saúde dos municípios e do próprio Estado relativas ao calendário do plano nacional de imunização, pois exige da população a “carteira de vacinação” atualizada, das crianças e adolescentes, para obtenção de RG, inscrição em programas sociais e para efetuar as matrículas em instituições de ensino.

Desta forma, apresentamos o projeto de lei para análise e discussão deste Parlamento, desde já reivindicando o apoio dos nobres pares para sua regular tramitação e aprovação.

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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