Fique por dentro

Servidores administrativos e professores conquistam acordo histórico pela Educação, diz Kemp

out 25, 2012 | Em destaque | 0 Comentários

Piso Nacional (15 de março de 2012) marca a luta dos educadores.

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) comemorou ao lado dos servidores administrativos e professores da rede estadual de ensino a aprovação do Projeto de Lei Complementar 006/2012, que altera o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso do Sul.

Em sessão extraordinária, os deputados estaduais aprovaram por unanimidade nesta quinta-feira (25/10), em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.

A unificação das carreiras dos servidores administrativos e dos professores vai dar condições para a partir de agora toda vez que a Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de MS) for negociar melhores condições para os professores também faça para os servidores”, explica Kemp, que atuou como estrategista e mediador da negociação com o Legislativo, que foi porta-voz influenciando o Executivo estadual.

Uma comissão de professores liderada pelo presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação do MS), Roberto Magno Botareli Cesar, acompanhou a votação na Assembleia. “Foi uma coquista, acordo cumprido. Agora, falta o Governo recuar da Adin, no STF”, comemorou o representante dos professores.

ADIN 4848

O Governo do Estado recuou de insistir por meio da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4848 contra o Piso Nacional da Educação (R$ 1.451,00 por 40 horas) no STF (Supremo Tribunal Federal) e se comprometeu a manifestar-se formalmente ao Supremo.

Depois de muitas lutas e espera por abertura de diálogo com o Governo, ficou oficializada nesta quinta-feira (25) a implementação do acordo histórico firmado pelo Estado com a Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação), no dia 15 de outubro.

A proposta unifica as carreiras de professor e funcionário administrativo, permite a promoção funcional e a destinação de 1/3 da carga horária dos professores para planejamento das aulas, a partir de 2014. Em 2013, a lei ainda não será cumprida, pois penas 25% da carga horária dos professores será dedicada ao planejamento, mas a diferença será paga mês a mês em 2015.

Política Salarial: Implementação de Política Salarial para professores e administrativos em educação, contemplando a proposta da CNTE, desde que aprovada por meio de regulamentação nacional (lei ou medida provisória).

Concurso Público: Em novembro de 2012 o Governo deverá publicar o edital de concurso público para preenchimento das vagas de professores na rede estadual de ensino. Com prazo de validade de 2 anos, o concurso poderá ser prorrogado por mais 2 anos e será regionalizado.

Promoção Funcional: Antes da publicação das promoções prevista para este mês (outubro), a ampliação do quantitativo de cargos por classe previsto no artigo 34 da Lei Complementar 087/2000 (Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso do Sul).

Lei do Piso: O Governo do Estado, juntamente com a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e a FETEMS, se comprometem com as seguintes articulações para dar efetividade à implantação total da Lei do Piso Salarial: 1 – Discutir e apoiar publicamente a proposta da CNTE de alterar a fixação anual do piso salarial do magistério com reajuste anual pela variação do INPC mais 50% do índice de crescimento das verbas do FUNDEB nacional.

Unificação da Carreira dos professores e administrativos: A carreira de apoio à Educação Básica, consta no artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar 087/2000, e hoje se encontram estruturadas no estatuto geral dos servidores públicos. Elas passarão a ter sua atual estrutura prevista na Lei Complementar 087/2000 e não mais, no Plano de Cargos e Carreiras dos demais servidores administrativos.

Implantação de 1/3 de hora-atividade: O Governo do Estado prometeu enviar projeto de Lei alterando a jornada de planejamento/hora atividade prevista no artigo 24 da Lei Complementar 087/2000 nos seguintes termos:

A aplicação integral da jornada de planejamento/hora atividade, a partir de janeiro de 2014, que será de 33,33%.

O diferencial decorrente da aplicação de 1/3 da hora atividade para janeiro de 2014 será estendido aos professores em efetivo exercício em sala de aula a contar de fevereiro a dezembro de 2013. A Fetems vai cobrar na Justiça a indenização pelo tempo do não cumprimento da Lei. A indenização, conforme a Fetems, está prevista para ser paga a contar de janeiro de 2015, ou seja, a partir do próximo Governo.

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul enviará a referida alteração até o dia 28/10/2012.

Promoção Funcional: Propor a alteração do quantitativo de cargos por classe previsto no artigo 34 da Lei Complementar 087/2000 antes da publicação da promoção funcional prevista para outubro de 2012, nos termos dos seguintes percentuais:

Os referidos percentuais servirão de base para a promoção de outubro de 2012.(Jacqueline Lopes – jornalista Mandato Pedro Kemp/com fotos de Azael Júnior e Karina Vilas Boas)

josi
josi

0 comentários