Parlamentar apresentou Projeto de Lei para que as escolas possam escolher Cheap Jerseys os títulos conforme a realidade dos alunos; pela legislação compra de livro não exige licitação
O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou um Projeto de Lei nesta quinta-feira (4) que dá autonomia às escolas na escolha das obras literárias. Uma forma de garantir transparência nas compras já que não há necessidade do processo licitatório. “Temos acompanhado a aquisição de grande quantidade de obras literárias por parte do Estado e foi constatado que não houve a realização de qualquer tipo de concurso, ou de edital que possibilitasse a concorrência dos autores e a participação das escolas na escolha das obras”, detalha o parlamentar na justificativa do Projeto de Lei.
Kemp diz ainda que a compra pertence a poucos e é feita sem análise pedagógica e os professores desconhecem o porquê da utilização da obra. “Acompanhamos no Diário Oficial e os extratos dos contratos e os valores atingem cifras milionárias sem qualquer tipo de critério para a compra”, finaliza.
O PROJETO
A intenção é regulamentar por meio de uma lei a aquisição de obras literárias a serem utilizadas pelas escolas da Rede Estadual de Ensino. O projeto de Kemp estabelece critérios para compra das obras, observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A proposição veda oferta de vantagens, brindes ou presentes por parte dos autores, titulares de direito autoral, de edição ou seus representantes, a pessoas ou instituições vinculadas ao processo de seleção e escolha das obras. Também proíbe práticas tendenciosas a induzir que determinados livros sejam indicados pela Secretaria de Estado de Educação para adoção nas escolas.
Uma comissão técnica, integrada por especialistas na área educacional, irá subsidiar a elaboração do edital de convocação, inclusive na definição dos critérios para avaliação pedagógica e seleção das obras.
Os livros serão escolhidos pelas escolas a partir de uma lista selecionada pela Comissão Técnica. O quantitativo dos exemplares será definido com base nas projeções de matrículas das escolas participantes.
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