Completando 14 anos de vigência hoje, dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), surgiu com o objetivo de garantir e promover os direitos e deveres de cerca de 60,8 milhões de brasileiros com idade entre zero e 18 anos. Entre os objetivos do Estatuto, estão o fim do trabalho infantil e da violência e a execução de políticas públicas nas áreas de educação e saúde.
A comissão do Grupo de Trabalho do Estatuto da Criança e do Adolescente (GTECA) da Câmara dos Deputados pode aprovar o aumento da pena para os adolescentes em conflito com a lei, envolvidos em caso de infrações graves, que hoje tem como pena máxima, três anos de privação de liberdade. Na proposta do deputado Viscente Cascione (PTB/SP), o tempo de reclusão para os autores de atos infracionais graves poderá variar de 6 a 30 anos em caso de reincidência. Ainda segundo o texto, se o adolescente atingir os 18 anos antes do término da pena, passará por uma avaliação e, se ficar provado que deve continuar em privação de liberdade, ele será transferido para alas especiais de unidades prisionais comuns para cumprir o restante do tempo previsto pela justiça.
O deputado sugere que sejam feitos exames psicológicos periódicos para avaliar a periculosidade do adolescente. “Eu não criei período mínimo de internação, criei período máximo; mas como o adolescente será obrigatoriamente reavaliado, anualmente ou a cada seis meses, cessando a periculosidade ele poderá sair com seis meses ou com um ano, mesmo que o juiz tenha dado para ele vinte anos de internação”, explicou Cascione. Essas reavaliações, segundo o deputado, servirão de estímulo para que o interno procure se reabilitar. “O adolescente saberá que quanto mais depressa cessar a periculosidade mais rapidamente ele sai”, disse.
O grupo de trabalho encarregado de estudar a reformulação do Estatuto e a redução da maioridade penal foi instalado no dia 26 de novembro do ano passado. A comissão foi criada após o assassinato de um casal de namorados em São Paulo. Os dois adolescentes foram mortos por um outro adolescente de 16 anos. Os integrantes do GT pretendem consolidar, em um único projeto, as 138 proposições que tramitam na Câmara sobre o assunto.
As principais propostas de alteração do ECA:
Projeto de Lei 2588/2003
Autor: Viscente Cascione (PTB/SP)
Proposta: Nos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa ou crimes hediondos cometidos por adolescentes, o prazo mínimo de internação passa a ser de três a cinco anos. Estabelece também, nesses casos, o prazo máximo de internação variável de 6 a 30 anos. Mas esse prazo pode não se completar desde que constatada a cessação da periculosidade do adolescente por meio de exames clínicos, psiquiátricos e psicológicos periódicos aos quais ele deve ser submetido, a saber: a cada seis meses (se a internação não exceder a três anos); a cada dois anos (se a internação não exceder a dez anos); e a cada três anos (se a internação for superior a dez anos).
Projeto de Lei 2628/2003
Autor: Jutahy Junior (PSDB/BA)
Proposta: Estabelece a transferência para prisão comum de adolescente infrator quando completar dezoito anos; aumentando o período de internação para oito anos.
Projeto de Lei 2523/2003
Autor: Moroni Torgan (PFL/CE)
Proposta: Aumenta para 6 anos o limite máximo de internação do adolescente infrator e para 9 anos caso o ato infracional descrito como homicídio tenha sido praticado após a imposição de medida sócioeducativa pela prática anterior do mesmo ato, não se aplicando a liberdade compulsória aos 21 (vinte e um) anos.
Projeto de Lei 904/2003
Autor: Rogério Silva (PPS/MT)
Proposta: Autoriza o aumento do período de internação e o limite de idade para liberação do adolescente infrator nos crimes de homicídio e latrocínio.
Projeto de Lei 852/2003
Autor: Luiz Antonio Fleury (PTB/SP)
Proposta: Aumenta para 6 (seis) anos o período de internação do adolescente infrator; estabelecendo que em casos excepcionais o réu adolescente, entre 16 e 21 anos, poderá permanecer incomunicável, podendo ser transferido para estabelecimento penal, desde que cumpra a internação separado dos condenados maiores.
Projeto de Lei 6923/2002
Autor: Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Proposta: aumenta para seis anos o período máximo de internação do adolescente infrator e para 24 anos o limite de idade para liberação compulsória.
Projeto de Lei 5037/2001
Autor: Enio Bacci (PDT/RS)
Proposta: estabelece que a internação de adolescente infrator que atingiu 21 anos deve ser cumprida no sistema prisional comum.
Projeto de Lei 5036/2001
Autor: Enio Bacci (PDT/RS).
Proposta: exclui a liberação compulsória aos 21 (vinte e um) anos do adolescente internado em unidade de privação de liberdade, cuja infração resultou em morte da vítima.
Projeto de Lei 5035/2001
Autor: Enio Bacci (PDT/RS)
Proposta: Aumenta para 08 (oito) anos o período máximo para internação do adolescente infrator dependendo da gravidade do delito.
Projeto de Lei 3700/2000
Autor: Ronaldo Vasconsellos (PFL/MG)
Proposta: a medida socioeducativa de internação passa a não ter prazo determinado. Sua manutenção passaria a ser reavaliada a cada 12 meses, ou a qualquer tempo, de acordo com a determinação do juiz.
Projeto de Lei 3362/2000
Autor: Eunício Oliveira (PMDB/CE)
Proposta: possibilita a autoridade judicial determinar, ouvido o Ministério Público, o recolhimento, aos abrigos, de adolescentes que estejam em desamparo pelas ruas e em condições desfavoráveis de sobrevivência. Nos casos de crime cometido por adolescente, possibilita a prorrogação do prazo máximo de internação, extinguindo a liberação compulsória aos 21 anos. Também inclui a prática do tráfico de drogas passível de medida de internação de adolescentes.
Projeto de Lei 2847/2000
Autor: Darcísio Perondi (PMDB/RS)
Proposta: estabelece que, para as pessoas entre 18 e 21 anos, a pena sócioeducativa poderá estender-se até 23 anos nos casos de crime violento, ameaça grave à pessoa e tráfico.
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