“Que delícia entregar o veículo que foi adquirido com recursos com recursos da nossa emenda parlamentar ao Instituto Misericordes. Lindo trabalho junto às crianças em situação de vulnerabilidade social do Bairro Dom Antônio Barbosa/Lageado”, disse o deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS). A entrega do veículo, por meio de emenda parlamentar no valor de R$ 100 mil, ao Instituto Filhos da Misericórdia, foi uma reivindicação da comunidade que atende crianças e adolescentes, moradores da região do Lixão. “Uma honra trabalharmos junto com uma das principais comunidades de Campo Grande e que enfrenta a invisibilidade do poder público municipal”.
“Nosso trabalho em defesa da infância e juventude nos honra, mas sabemos que há ainda muito pela frente”.
18 de maio/Leis aprovadas – Amanhã, 18 de maio é o Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia sobre violações de direitos humanos da qual seja a vítima ou mesmo tenha conhecimento de que acontece com outra pessoa. O Disque Direitos Humanos – Disque 100 está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
Vejam as principais leis propostas pelo mandato participativo Pedro Kemp:
A Lei nº 2.413, de 30/01/2002, Dispõe sobre normas e procedimentos para prevenção e combate do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências. A prevenção e combate do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no Estado de Mato Grosso do Sul deverão ser executadas em articulação do Poder Público com entidades não governamentais e setor empresarial na forma de educação, prevenção, tratamento, reabilitação e penalização de pessoas físicas e jurídicas envolvidas. Todos os anúncios publicitários de espetáculos eróticos, boates eróticas, casas de massagem, serviços de acompanhante e outros expressos em qualquer canal de comunicação no âmbito do Estado deverão veicular junto a seu texto, de forma clara e inteligível, o seguinte informe: “Exploração sexual e/ou maus tratos contra crianças e adolescentes são crimes. Denuncie.”
Lei de nº 4.970 – 29/12/2016 Reforça o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.”Dispõe sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, ao assédio sexual e moral e à cultura do estupro, por pessoas jurídicas titulares de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais e extrafiscais no Estado de Mato Grosso do Sul.”
Lei 4.595 de 4 de dezembro de 2014- Inclui a Semana de Prevenção à Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes no
calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Fica instituída a Semana de Prevenção à Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes no calendário oficial de eventos do Estado. A comemoração acontece na primeira semana do mês de julho, período que antecede a data da sanção da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”. Nessa data, serão realizadas atividades que visem a orientar Adolescentes e Crianças da sua condição de vulnerabilidade e prevenir violação contra seus direitos.
Lei 4.173 de 23 de março de 2012 Proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, aos menores de dezoito anos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Foto: Giovanni Coletti
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