O governo federal vai cumprir a decisão judicial que determina a abertura dos arquivos da guerrilha do Araguaia (1972-75), da juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal do DF, que foi confirmada anteontem pelo TRF (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
Com a decisão da Justiça, o governo tem 120 dias para apresentar os documentos, informar onde estão enterrados os corpos dos guerrilheiros e trasladá-los para os cemitérios mais próximos das famílias das vítimas.
A guerrilha do Araguaia foi um movimento armado organizado pelo PC do B na região sul do Pará e no norte do Tocantins. Ela foi extinta pelas Forças Armadas no período entre 1972 e 1975.
Segundo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, o governo não irá mais recorrer da decisão da Justiça e espera apenas a conclusão do relatório da comissão interministerial montada para analisar o caso para decidir como será feita a abertura.
Também será editada –até o final da semana– uma medida provisória que regulamenta o artigo da Constituição Federal que diz respeito à informações sigilosas para segurança do Estado. A MP vai possibilitar a flexibilização de prazos, e a reclassificação e abertura de documentos sigilosos. Essas mudanças de prazo e classificação serão definidas por uma outra comissão interministerial, que será criada pela medida.
Além disso, o governo vai editar um decreto que revoga o decreto federal 4.553, de 2002, do presidente Fernando Henrique Cardoso, que ampliou o período em que documentos públicos sigilosos ficam inacessíveis. Com isso, passam a valer os prazo determinados pela lei de 1991. Pelo decreto de FHC, o prazo para ter acesso a documentos sigilosos dobrou. No caso dos ultra-secretos, o período pode ser indeterminado.
Sigilo
“O governo não só não vai recorrer como vai cumprir a decisão, já está cumprindo a decisão, uma vez que montou uma comissão interministerial para proceder diligências a respeito da identificação de vestígios, de mortos, de indícios em relação ao Araguaia”, disse o ministro.
A comissão está terminando a elaboração de um relatório sigiloso –já há uma minuta do documento que não pode ser divulgada- que será entregue à Justiça, provavelmente na próxima semana.
O ministro confirmou ter informações sobre a existência de fotocópias de documentos sobre a guerrilha, mas disse não poder garantir a sua autenticidade.
Apesar de não dizer como será feita a abertura, o ministro afirmou que ela irá preservar a intimidade das pessoas envolvidas e disse não acreditar em resistências por parte das Forças Armadas.
“A intimidade das pessoas tem de ser preservada a todo custo”, afirmou.
Multa
O advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro de Castro, afirmou que a decisão de não recorrer foi política, pois não há praticamente diferenças entre as decisões de primeira e segunda instância.
“É uma decisão de mera coerência com aquela que já era a do governo federal com relação a este caso”, disse Castro.
Ele apontou “questões técnicas” para explicar porque o governo teria recorrido da primeira decisão, como a multa caso a determinação não seja cumprida –o que também foi mantido pelo TRF. Segundo ele, naquela época não havia a opção de recorrer ou não-recorrer.
Castro disse que caberá à juíza determinar se o governo está cumprindo ou não o que foi determinado. Ele afirmou, no entanto, que há a obrigação de “procurar”, mas que não se pode cobrar resultados dessa forma.
“Essa é uma obrigação de fazer, não é uma obrigação de resultado. Ninguém pode ter a obrigação de encontrar”, disse o advogado. “A questão da multa é algo que pode ser examinado no próprio processo de cumprimento”, afirmou.
Em relação à realização de uma audiência, no próximo dia 15, com o ministro da Defesa, José Alencar, e representantes do Ministério da Defesa, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Ministério Público Federal e Comandos Militares, para estabelecer como será feita a abertura dos arquivos, o advogado-geral afirmou que ainda não está claro se isso será feito, pois o governo ainda não recebeu o acórdão com a decisão do TRF.
Em princípio, o tribunal não poderia acrescentar obrigações novas ao que foi estabelecido em primeira instância, segundo Castro. Ele garantiu apenas que essa questão não irá adiar o cumprimento da decisão.
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